Alteração de voo comunicada com antecedência não gera danos morais

Data:

Alteração de voo comunicada com antecedência não gera danos morais | Juristas
Créditos: Philip Pilosian / Shutterstock.com

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente pedido de indenização por danos morais contra a Latam Linhas Aéreas. A autora havia adquirido passagens aéreas da empresa ré, de ida e volta, com destino a Orlando, para junho de 2016. Após a emissão das passagens, a autora foi comunicada sobre a alteração unilateral do trecho de volta, que passou a ter conexão em Guarulhos. Assim, a viagem de retorno passou a ter seis horas a mais em relação ao trecho anteriormente contratado.

Em contestação, a empresa requerida sustentou que “em virtude da necessidade de reestruturação da malha aérea, se deu a alteração do itinerário, comunicado à autora com antecedência”. Sustentou ainda que a alteração foi aceita pela requerente.

O Juizado confirmou que houve a alteração unilateral do itinerário do trecho de volta pela companhia aérea. Contudo, a juíza que analisou o caso considerou que “a comunicação dessa mudança se deu com mais de dois meses de antecedência, ou seja, em tempo hábil para que a requerente se planejasse. Portanto, não verifico a ocorrência de falha na prestação de serviço por parte da requerida”.

Sobre a compensação por dano moral, a magistrada lembrou que ela se destina a recompor lesão aos direitos personalíssimos das pessoas, incluindo atos contra a dignidade – o que poderia, em tese, advir da má prestação de um serviço. “Todavia, para que assim ocorra, o mal provocado pelo serviço não prestado a contento deve alcançar magnitude muito superior a que ora se apresenta”.

O Juizado entendeu que não havia, nos autos, fatores que indicassem constrangimento ou mau atendimento capazes de afrontar os diretos de personalidade da autora, concluindo pela improcedência do pedido de indenização. Cabe recurso da sentença.

SS

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0736121-10.2016.8.07.0016 - Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.