O juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, titular da 45ª Vara Cível da Capital, deferiu liminar nesta quarta-feira, dia 10, para proibir a Refinaria de Petróleo de Manguinhos de veicular, fazer menção ou referência à marca BR. A ação foi proposta pela Petrobras Distribuidora, que alegou estar sendo alvo de ofensas pela refinaria, através de informes publicitários divulgados em revistas de grande circulação em território nacional, sendo acusada de prática danosa à livre concorrência. Em caso de descumprimento, a refinaria está sujeita à pena de multa no valor de R$ 50 mil por publicação.
“Concedo, em parte a tutela de urgência requerida para determinar que a parte ré se abstenha de veicular informes publicitários ou qualquer outra forma de matéria paga, de cunho depreciativo, fazendo alusões, inferências ou insinuações que induzam ou possam induzir o público consumidor à associação negativa ao nome ou marca BR, até o julgamento definitivo do feito, sob pena de pena de multa de R$ 50.000,00 por cada publicação indevida”, determinou o magistrado, que designou audiência de conciliação para o dia 13 de julho, às 14 horas.
Na decisão, o magistrado destacou que não se pode confundir matéria jornalística com informe publicitário.
“A circunstância de veiculação de informe publicitário negativo em veículo de grande circulação tem o potencial de confundir o consumidor, camuflando-o em um pretenso conteúdo jornalístico com evergadura midiática, tornando o informe publicitário verdadeiro Colosso de Rhodes, vez que retira a possibilidade de veiculação de informação com todos os ângulos, nuances, profundidade, veracidade e credibilidade próprios da matéria jornalística”, destacou.
Decisão: https://goo.gl/KPZPmi
Processo No 0102131-55.2017.8.19.0001
JM/AB