Refinaria de Manguinhos é proibida de fazer referência à marca BR

Data:

Justiça autoriza Petrobras a vender ações de subsidiárias em Pernambuco
Créditos: 360b / Shutterstock.com

O juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, titular da 45ª Vara Cível da Capital, deferiu liminar nesta quarta-feira, dia 10, para proibir a Refinaria de Petróleo de Manguinhos de veicular, fazer menção ou referência à marca BR. A ação foi proposta pela Petrobras Distribuidora, que alegou estar sendo alvo de ofensas pela refinaria, através de informes publicitários divulgados em revistas de grande circulação em território nacional, sendo acusada de prática danosa à livre concorrência. Em caso de descumprimento, a refinaria está sujeita à pena de multa no valor de R$ 50 mil por publicação.

“Concedo, em parte a tutela de urgência requerida para determinar que a parte ré se abstenha de veicular informes publicitários ou qualquer outra forma de matéria paga, de cunho depreciativo, fazendo alusões, inferências ou insinuações que induzam ou possam induzir o público consumidor à associação negativa ao nome ou marca BR, até o julgamento definitivo do feito, sob pena de pena de multa de R$ 50.000,00 por cada publicação indevida”, determinou o magistrado, que designou audiência de conciliação para o dia 13 de julho, às 14 horas.

Na decisão, o magistrado destacou que não se pode confundir matéria jornalística com informe publicitário.

“A circunstância de veiculação de informe publicitário negativo em veículo de grande circulação tem o potencial de confundir o consumidor, camuflando-o em um pretenso conteúdo jornalístico com evergadura midiática, tornando o informe publicitário verdadeiro Colosso de Rhodes, vez que retira a possibilidade de veiculação de informação com todos os ângulos, nuances, profundidade, veracidade e credibilidade próprios da matéria jornalística”, destacou.

Decisão: https://goo.gl/KPZPmi

Processo No 0102131-55.2017.8.19.0001

JM/AB

Fonte: Poder Judiciário R. de Janeiro

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.