Mudança de regime CLT para estatutário pode autorizar saque de FGTS

Data:

Mudança de regime CLT para estatutário pode autorizar saque de FGTS
Créditos: MJTH / shutterstock.com

Uma empregada celetista que teve seu contrato de trabalho alterado para o regime estatutário por força de lei municipal requeria liberação do FGTS a que fazia jus, alegando que o desligamento ocorrera sem que ela desse motivo para isso. Ela trabalhava em uma autarquia hospitalar da cidade de São Paulo e recorreu contra sentença que havia julgado improcedente a reclamação.

Os magistrados da 2ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão de relatoria da desembargadora Sônia Maria Forster do Amaral, acolheram o pedido, pontuando que a trabalhadora continuou prestando serviço para o município, sem quebra de contrato de sua parte. Segundo entendimento da turma, o caso pode ser enquadrado, por analogia, às possibilidades de saque enumeradas no art. 20 da Lei 8.036/90, que vão além da demissão sem justo motivo.

Os magistrados citaram, ainda, jurisprudência do TST que embasa a decisão e determinaram ao empregador a entrega das guias para movimentação do FGTS à empregada, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado, sob pena de cominação de multa diária.

(Processo 10005195120165020604)

Autor: Agnes Augusto

Fonte: TRT-2

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.