STF mantém jornadas especiais para médicos e dentistas do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

Data:

STF mantém jornadas especiais para médicos e dentistas do TRT-20
Créditos: wavebreakmedia / shutterstock.com

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia afastado ato do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), em Sergipe, no qual foram estabelecidas jornadas especiais de quatro e seis horas, respectivamente, para os ocupantes dos cargos de analista judiciário nas especialidades de médico e odontólogo. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 33853, realizado na sessão desta terça-feira (13).

O ato do TRT fixou as jornadas dos profissionais em quatro horas diárias (e 20 semanais) para os médicos e seis horas diárias (30 semanais) para os odontólogos, excluídos os ocupantes de cargos de confiança, que deveriam cumprir horário normal dos servidores. O TCU concluiu por irregularidades na prestação de contas do Tribunal trabalhista e determinou àquela corte a adoção de providências para adequar a jornada dos médicos e odontólogos ao regime jurídico instituído pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, combinado com artigo 19 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). Contra essa decisão, o TRT-20 impetrou o MS no Supremo.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, salientou que o Supremo já assentou, em diversos precedentes, que a jornada do médico servidor público é de quatro horas, como prevê a Lei 9.436/1997, substituída pela Lei 12.702/2012 – norma específica, e que a carga dos odontólogos é de seis horas, conforme legislação aplicável a esses profissionais. Além disso, o ministro lembrou que a jornada, inclusive, já estava prevista no edital do concurso para o tribunal regional. “Aplica-se o princípio da especialidade da lei, o que afasta no caso em tela a aplicação da regra geral inserta no caput do artigo 19 da Lei 8.112/1990”, afirmou Toffoli.

Por considerar que assiste razão ao TRT-20, o ministro votou pela concessão do mandado de segurança, lembrando que a decisão não alcança servidores médicos ou odontólogos que ocupem cargos em comissão ou funções de confiança, para os quais se aplica a jornada habitual dos servidores.

 

Processo relacionado: MS 33853

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo