Pampas Viagens & Turismo deverá indenizar moral e materialmente fotógrafo por uso indevido de fotografia

Data:

Pampas Viagens & Turismo deverá indenizar moral e materialmente fotógrafo por uso indevido de fotografia | Juristas
Créditos: Marian Weyo Shutterstock.com

O Juizado Especial Cível da Comarca de São José/SC condenou, nos autos do processo nº 0301571-04.2014.8.24.0064, Pampas On Line Assessoria, Viagens & Turismo a indenizar o fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi por violação de direitos autorais.

Representado por Wilson Furtado Roberto, Clio Robispierre ajuizou uma ação em face de Pampas On Line Assessoria, Viagens & Turismo diante do fato da utilização, pela ré, de uma obra fotográfica de sua autoria, sem autorização e sem remuneração, o que consiste em flagrante violação de direitos autorais.

Em contestação, a ré não negou a utilização da obra. Em preliminar, pediu a realização de prova pericial, o que foi rejeitado pelo juiz, uma vez que o magistrado se convenceu da realidade fática tão somente com a prova documental produzida.

De acordo com o juiz, Clio Robispierre obteve êxito em demonstrar que é o referido autor da fotografia, dada apresentação de Certidão de Registro junto Ministério da Cultura. Quedou incontroverso nos autos que a utilização da fotografia pela empresa Pampas realmente ocorreu, com o fim de comercializar pacotes turísticos.

Apesar da alegação da ré em ter copiado a foto do site oficial do Município de Porto Seguro de boa-fé, o fato não a isenta da responsabilidade, na medida em que a violação decorre do uso em si da criação intelectual sem a autorização do idealizador da arte.

Logo, como não havia autorização do requerente para que a ré procedesse à veiculação da obra, restou suficientemente provada a contrafação, devendo ocorrer a devida reparação em face do ilícito.

Determinação

Diante dos fatos, o magistrado condenou Pampas On Line Assessoria, Viagens & Turismo ao pagamento de R$ 324,40, a título de danos materiais, e de R$ 1.500,00 por danos morais. Além disso, deverá a empresa publicar a fotografia por três vezes consecutivas e em dias distintos, na mesma página de Internet utilizada para a veiculação da propaganda, mencionando-se o fotógrafo como o seu legítimo autor, conforme dispõe o art. 108, II, da Lei 9.610/98.

Por fim, foi deferida a tutela de urgência para determinar que a ré proceda à retirada da fotografia de seu site em até 5 dias, e abstenha-se de publicá-la novamente.

Processo n° 0301571-04.2014.8.24.0064 – Sentença

Teor do ato

III – DECISÃO. Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e julgo procedente em parte o pedido formulado, para:a) condenar a Ré ao pagamento do valor de R$ 324,40 (trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos) em favor do Autor, a título de reparação dos danos materiais decorrentes do ato ilícito cometido, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos moldes do art. 406 do Código Civil combinado com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional desde a data da primeira publicação da fotografia no sítio eletrônico da Ré descrito na inicial e corrigido monetariamente desde esta data;b) condenar a Ré ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor do Autor, a título de indenização pelos danos morais causados em razão dos fatos narrados na inicial, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos moldes do art. 406 do Código Civil combinado com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional e correção monetária, com base no INPC, ambos incidentes a partir desta sentença;c) condenar a Ré a promover a publicação da fotografia em apreço, por três vezes consecutivas e em dias distintos, na mesma página de Internet utilizada para a veiculação da propaganda, mencionando-se o Requerente como o seu legítimo autor, o que deverá ocorrer a partir do trânsito em julgado desta sentença, pelo que fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento (CPC, art. 536, § 1º), limitada ao montante indicado na alínea “b”.d) deferir a tutela de urgência postulada e determinar que, salvo para os fins do disposto no item “c” deste dispositivo, a Ré proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, à retirada da publicação noticiada nestes autos e abstenha-se de novamente veiculá-la, também sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento (CPC, art. 536, § 1º), limitada à cifra de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, uma vez requerido o cumprimento de sentença, intime-se a Ré para fazer o pagamento do valor da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, caput e § 1º do CPC, c/c art. 52, IV da Lei 9.099/95, ciente de que, atingido o termo final para o pagamento, automaticamente iniciará o prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do Código de Processo Civil), devendo o Autor, ao pleitear o cumprimento, apresentar o necessário demonstrativo do débito (CPC, art. 524).Sem custas ou honorários.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo