Prisão preventiva decretada por juiz plantonista não é ilegal

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Prisão preventiva decretada por juiz plantonista não é ilegal | Juristas
Créditos: Lukiyanova Natalia frenta/Shutterstock.com

Havendo a necessidade de providências imediatas fora do horário de funcionamento das serventias judiciais, estas deverão ser conhecidas e analisadas pelos juízes de plantão da comarca.

O entendimento foi aplicado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, em julgamento de pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um homem preso em flagrante pela suposta prática de roubo a mão armada.

Para a defesa, seria incompetente o juiz plantonista que homologou o auto de prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva, além de não terem sido demonstrados os requisitos autorizadores da segregação provisória.

Prisão justificada

A ministra Laurita Vaz, no entanto, não acolheu os argumentos. Segundo ela, a jurisprudência do STJ entende que o juiz plantonista é competente para tomar providências fora do horário do expediente forense e a prisão provisória está devidamente justificada pela gravidade concreta do crime e pela reiteração delitiva.

“Os fundamentos do acórdão combatido não se mostram, ao menos em juízo de cognição sumária, desarrazoados ou ilegais. Assim, a necessidade de permanência ou não do paciente na prisão deve ser examinada pelo órgão colegiado, após a tramitação completa do feito”.

O julgamento do mérito do habeas corpus caberá à Quinta Turma. O relator é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 406233

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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