Empresa de sucos deve pagar R$ 2 milhões de indenização por manter trabalhadores em condições precárias

Data:

Empresa de sucos deve pagar R$ 2 milhões de indenização por manter trabalhadores em condições precárias | Juristas
Shutterstock / Por sripfoto

A Citrosuco Agroindústria fabricante de suco de laranja pagará indenização de R$ 2 milhões de reais para encerrar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na qual a empresa é acusada de submeter trabalhadores a condições precárias. O acordo firmado entre as partes foi homologado pela Vara do Trabalho de Itapetininga e prevê o cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas. 

Em 2013 o procurador Gustavo Rizzo Ricardo se deslocou ao bairro Bom Retiro, em Itapetininga, onde estariam residindo migrantes nordestinos trazidos ao estado de São Paulo para colher laranja para a empresa. A denúncia partiu da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp). De acordo com depoimentos tomados no local, inclusive de voluntários de uma entidade beneficente que deu suporte aos trabalhadores, cerca de 76 migrantes passaram fome e frio por alguns dias, logo após a sua chegada ao interior paulista. 

Os trabalhadores tiveram que arcar com alugueis e passagens e pagar a compra de imóveis enquanto a empresa pagaria as contas de água e luz. Assim que chegaram foram assaltados, acabaram passando fome e frio. Mas segundo a lei trabalhista a responsabilidade com o custeio do deslocamento e da estádia do trabalhador é exclusiva da empresa contratante.  

Uma Associação de voluntários foi quem forneceu cestas básicas, cobertores, materiais de limpeza e remédios aos ruralistas. O Ministério Público ingressou com ação civil pública contra a Citrosuco pedindo uma série de obrigações e à ponderação da empresa ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, na conciliação firmada antes da sentença ficou acordado o pagamento de R$2 milhões por danos morais coletivos além de outras obrigações adquiridas pena de multa de R$ 20 mil reais por item descumprido.  

 

Fonte: Rádio Justiça   

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.