UNICAT terá que providenciar medicamentos para paciente com doença imunológica

Data:

UNICAT terá que providenciar medicamentos para paciente com doença imunológica | Juristas
Crédito: Billion Photos

O secretário estadual de Saúde e o diretor da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (UNICAT) terão que realizar, imediatamente, as providências administrativas necessárias ao fornecimento do medicamento (RITUXIMABE 500 mg – 4 FA e RITUXIMABE 100 mg – 8 FA), na quantidade necessária ao tratamento, sob pena do arbitramento de multa diária, dirigida pessoalmente aos dois responsáveis pelos órgãos, caso se revele necessário. A decisão se refere ao Mandado de Segurança Com Liminar N° 2017.009818-6, de relatoria da desembargadora Judite Nunes.

O MS foi movido por uma usuária do Sistema Único de Saúde, que sofre com a doença diagnosticada como (CID D69.6 – púrpura trombocitopênica imunológica crônica), sendo informada por seu médico, em 26 de julho de 2017, sobre a necessidade de aderir a novo medicamento, tendo em vista a evolução da enfermidade.

No Mandado, a paciente documenta que realizou pesquisas de mercado e constatou que se trata de medicamento cujo custo não pode ser suportado por sua condição financeira, razão pela qual solicitou o mesmo à Secretaria Estadual de Saúde, por meio da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (UNICAT) e obteve resposta negativa da referida unidade, sob a justificativa de que o medicamento teria "dispensação exclusiva para artrite reumatoide”.

A decisão no TJRN ressaltou que a Lei nº 8.080/90, que instituiu o Sistema Único de Saúde, em decorrência das exigências do parágrafo único do artigo 198 da Constituição Federal, reforça a obrigação do Estado em relação à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde, não havendo dúvidas quanto à obrigação estatal, nem tampouco quanto à legitimidade e importância do direito fundamental.

“Ao olhar para o caso presente, observa-se que a paciente demonstra com clareza a necessidade (e com urgência) do medicamento solicitado (por meio de relatórios e atestados médicos acostados, com especial enfoque para o laudo, que recomendam a utilização do medicamento, de forma diária e ininterrupta, por pelo menos 30 dias”, enfatiza a desembargadora.

Fonte: TJRN

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.