O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea/MG) não pode exigir que engenheiros que exerçam atividades docentes tenham registro naquela entidade. Com esse entendimento, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento a apelação do Crea/MG e manteve sentença que concedeu a segurança para determinar que o Conselho realizasse o registro de um profissional que concluíra o curso Técnico de Instrumentação, Controle e Automação e expedisse a seu favor, a carteira profissional.
O pedido havia sido negado administrativamente sob a alegação de que o curso não tinha registro naquela autarquia, e para que a regularização se efetivasse os professores da entidade que ministrou o curso deveriam se inscrever naquele conselho.
Para o relator do caso, desembargador federal Novély Vilanova, nos termos do art. 46 da Lei nº nº 5.194/1966, o Crea não tem atribuição para exigir registro de curso e de professores, pois isso compete ao Ministério da Educação (MEC), e “por essa razão, é ilegal o indeferimento do registro profissional do impetrante fundado nesse motivo”.
O desembargador citou trechos da sentença para justificar seu voto, afirmando que o MEC possui a competência para autorizar o funcionamento de Instituição de Ensino, e que não cabe ao Conselho invadir a idoneidade do curso autorizado e reconhecido por aquele órgão, como é o caso do “Curso Técnico de Instrumentação, Controle e Automação”.
O magistrado salientou ainda que, quando concluído o curso de graduação, cujo funcionamento é autorizado pelo MEC, o estudante deve possuir direito ao registro profissional. Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação, mantendo a sentença concessiva da segurança.
O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.
O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.
O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.
A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.
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