Hardman Incorporação e Participação Ltda interpôs agravo no Superior Tribunal de Justiça (Nº 1.072.632 – PB) contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que condenou o hotel a indenizar, por danos morais, o fotógrafo José Pereira Marques Filho em R$2.000,00, após utilização indevida de sua obra.
No acórdão, o TJPB entendeu que a utilização de obra fotográfica sem indicação do nome do autor e sem autorização impõe a indenização decorrente do dano moral vivenciado pelo autor.
No recurso especial, Hardman apontou, em síntese, que não causou ao recorrido nenhum ato ilícito, inclusive de natureza moral, em razão da divulgação da imagem fotográfica. Além disso, aduziu que a fixação do valor condenatório pelo dano moral não observou o princípio da razoabilidade.
O STJ, ultrapassados os requisitos de admissibilidade do agravo, examinou o recurso especial e reafirmou a ocorrência do dano moral após análise do conjunto fático-probatório. De acordo com o tribunal, “denota-se que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ”.
Frisou, por fim, que o reexame do montante fixado pelas instâncias ordinárias só ocorre quando irrisório, abusivo ou desproporcional, circunstâncias inexistentes no presente caso. Ante o exposto, o STJ conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.