A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) concedeu à autora o benefício da assistência judiciária gratuita e determinou o regular prosseguimento do feito, no caso, ação para concessão de aposentadoria por idade. A decisão foi tomada após a análise de recurso contra sentença que havia determinado à apelante, lavradora, o pagamento das custas processuais.
Para o relator, juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, a apelação deve ser reformada, pois a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Nesse sentido, ponderou o magistrado, “a determinação de pagamento das custas a despeito da solicitação da assistência judiciária gratuita em razão da hipossuficiência da parte autora, viola o comando legal, sobretudo considerando que a apelante, qualificada como lavradora, manejou a sua ação para a percepção de aposentadoria por idade em valor mínimo na condição de segurada especial”.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0002729-28.2013.4.01.9199/GO
Data da Decisão: 9/6/2017
Data da publicação: 27/07/2017
Data da publicação: 27/07/2017