Na última semana, o Clubhouse foi destaque na mídia mundial. Acessível apenas para convidados que possuem um iPhone, a nova rede funciona através de grupos criados pelos próprios usuários, cujos administradores podem compartilhar mensagens de voz.
Embora o Clubhouse não pareça muito diferente de outras redes e aplicativos existentes, a novidade é que ele permite apenas a interação síncrona, ou seja, a interação só pode ocorrer em tempo real e a discussão não fica gravada.
Enquanto outras ferramentas de áudio permitem que o usuário ouça o conteúdo no seu tempo, o Clubhouse tão somente autoriza que os usuários tenham acesso ao conteúdo no momento em que ele é divulgado.
No dia a dia da advocacia, o Clubhouse pode ser bastante útil e facilitar a rotina do advogado. Se você quer entender mais sobre como funciona o Clubhouse e de que maneira ele pode beneficiar você ou o seu escritório, não deixe de conferir!
Há quem diga que o Clubhouse é uma espécie de fórum com mensagens de voz. Outros definem a nova rede social como “um podcast ao vivo com plateia fechada”. Enfim, mais do que criar uma nova analogia, é mais fácil entender como a rede funciona.
Como explicamos, para participar do Clubhouse é necessário ser convidado e ser usuário do sistema iOS da Apple. Uma vez na rede, o novo integrante pode chamar mais duas pessoas para fazer parte e interagir com os demais participantes.
Ao se cadastrar, é necessário inserir algumas informações sobre áreas de interesse, para que a própria rede social indique grupos de afinidade. Por fim, ao se cadastrar, o usuário pode criar seus próprios grupos e compartilhar seus áudios.
As mensagens de voz só podem ser transmitidas pelos próprios administradores/moderadores dos grupos ou usuários que ele autoriza. Em outras palavras, o papel do administrador é definir quem fala e quem escuta no grupo. Como as mensagens de voz só ficam disponíveis em tempo real, quem não estiver ativo ou participando, acaba perdendo o conteúdo.
Embora a nova rede social conte com funcionalidades bem interessantes, ainda é cedo para afirmar que o Clubhouse vai ou não vingar. Casos de extinção envolvendo o universo das redes sociais não são raros, já que a adesão de usuários é um elemento crucial para que uma rede social se mantenha no ar.
Nesse sentido, pode-se dizer que o lançamento do Clubhouse foi bastante estratégico. Afinal, limitando o acesso aos usuários, cria-se um ambiente de escassez, tornando a adesão mais desejada.
Independentemente da rede vingar ou não, o Clubhouse pode ser bastante útil para o mercado jurídico. Mais do que usar essa rede como um fórum de discussão de temas relevantes do meio jurídico, o Clubhouse é um ótimo recurso para aprimorar o trabalho remoto.
Durante a pandemia, muitos advogados perceberam que manter um escritório funcionando a distância vai muito além de mandar o time de advogados para trabalhar em casa. Assim como ocorreu em inúmeros setores, o home office apresentou diversos desafios. E, para manter a alta produtividade e não perder clientes, advogados e escritórios precisaram rever seus processos internos, adotar ferramentas e criar uma nova cultura para todos os profissionais. Com o Clubhouse, no entanto, é possível aproximar todo o time e promover maior engajamento durante as reuniões e discussões sobre casos. Além disso, a ferramenta pode ajudar a resgatar a convivência que foi perdida em razão do distanciamento.
Outra vantagem da ferramenta é que assuntos sigilosos, do escritório de advocacia ou mesmo de clientes, podem ser conversados com mais segurança. Como as mensagens ficam acessíveis somente em tempo real e com bloqueio de gravação no aparelho celular, não existe o perigo de transmissão de áudios e conversas que devem ficar restritas a um número determinado de pessoas.
Por fim, a rede pode ser interessante para a realização de treinamentos e capacitação do time. Como ela é mais participativa do que uma apresentação no Zoom, o engajamento e a assimilação dos conteúdos podem ser maiores.
Se olharmos apenas para as funcionalidades do Clubhouse, ele não é uma ferramenta inovadora, já que o Zoom ou mesmo o WhatsApp já possuíam recursos semelhantes. No entanto, a inovação foi justamente trazer essas funcionalidades para o ambiente de uma rede social, além melhorar aspectos de usabilidade.
O uso das redes sociais e aplicativos de comunicação pelo advogado representam inúmeras vantagens. Contudo, devem observar os limites impostos pelo Código de Ética da OAB.
Recentemente, o posicionamento do TED da OAB/MG informando que o uso do Tik Tok por advogados não é adequado mostra como o uso das redes sociais e aplicativos de comunicação podem encontrar barreiras com a discrição intrínseca à profissão.
Quando se trata do uso das redes sociais, tanto o Provimento 94/00 da OAB quanto o Código de Ética e Disciplina (CED) são claros ao determinar que a publicidade na advocacia é permitida, desde que o conteúdo veiculado através dela seja meramente informativo. O advogado, portanto, pode investir em estratégias de mídias sociais, porém, o conteúdo divulgado deve ser informativo e não comercial.
No caso de ferramentas que possibilitam a interação por voz, como é o WhatsApp e o próprio Clubhouse, o Código de Ética da OAB veda a prestação de serviços ou mesmo de assessoria, sem que haja a devida cobrança. Assim, é importante alertar o cliente sobre eventuais cobranças, se o uso da rede envolva esclarecimentos sobre casos ou consultorias.
Para profissionais que querem usar o WhatsApp como forma de prestar atendimento mais ágil aos seus clientes, ou querem usar o Clubhouse como forma de aproximar o relacionamento online, a dica é estabelecer regras e deixa-las claras para que não haja desentendimentos ou estresse no futuro. Advogados que usam o sistema iOS da Apple e já querem testar as possibilidades do Clubhouse é só baixar o aplicativo.
*Artigo escrito em co-autoria com a jurista Helga Lutzoff Bevilacqua
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