É dever constitucional do Estado garantir o acesso à cultura (Arts. 215 e 216), por meio de políticas públicas que assegurem aos cidadãos participar e usufruir das fontes da cultura nacional, de seus bens e serviços. Este direito refere-se também ao acesso à política pública cultural, que serve de instrumento tanto para a livre criação quanto para a fruição.
Carl von Clausewitz, em sua obra “Da Guerra”, simplificou a conceituação de guerra tomando por base o duelo, prática relativamente comum no século XVII, principalmente na França. Para ele, a guerra, resumidamente falando, nada mais é do que “um duelo em escala mais vasta”1. Ele prossegue e afirma que “A guerra é, pois, um ato de violência destinado a forçar o adversário a submeter-se à nossa vontade”2.
Nos últimos meses, certamente, a Inteligência Artificial tem sido a grande protagonista dos noticiários tecnológicos, inclusive, extrapolando as fronteiras do high tech e roubando a cena em várias áreas. Mesmo dividindo opiniões, fato é que, em ritmo acelerado, novas funcionalidades são lançadas com frequência, podendo-se afirmar com segurança que “ela” está mudando a forma que interagimos e, muitas vezes, até o modo como trabalhamos.
Segundo o relatório do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) que foi publicado em março de 2023 um em cada trinta e seis crianças aos oito anos de idade é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o que corresponde a um aumento de 22% em relação ao estudo anterior do ano de 2021. A Lei 13.861/2019 obriga o IBGE a inserir perguntas sobre o autismo no Censo de 2020. A deficiência intelectual poderá afetar a capacidade da pessoa aprender em um nível esperado e funcionar na vida diária.
Após 75 anos, completados em 10/12, a Declaração Universal de Direitos Humanos ainda não conseguiu garantir os direitos previstos neste documento para as pessoas. A confirmação disso são os conflitos no mundo, as guerras, além das violações diárias de direitos como alimentação, saúde e habitação. No Brasil, não é diferente.
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