Introdução ao Direito Penal Empresarial

Data:

Introdução ao Direito Penal Empresarial | Juristas
Andrey Felipe Lacerda

Nesta curta série de publicações semanais pretendo apresentar um panorama geral sobre os delitos que podem ser cometidos por empresários, gestores, administradores ou qualquer pessoa que faça parte da estrutura organizacional de uma sociedade empresária.

Também é preciso compreender o espaço-tempo de nosso objeto de estudo, pois as relações empresariais sofreram mudanças significativas ao longo dos tempos, imbricando-se, atualmente, com a ordem econômica, políticas de consumo, ordem tributária, relações de trabalho, administração pública, meio ambiente dentre outros bens jurídicos protegidos pela Constituição da República e por diversos tipos penais.

Outrossim, cabe-nos examinar como as relações jurídico-econômicas ocorrem na era da desmaterialização dos bens de capital e da globalização. Esse fluxo intenso de negociações envolve diversos atores numa cadeia de produção de bens e serviços, na qual nem sempre é possível identificar autoria e materialidade de um crime, tampouco identificar o dolo do agente. Diante desta complexidade muitos empresários terminam por se envolver em ilícitos penais sem que tenham consciência e vontade dirigida à violação da ordem jurídica.

Diante desta nova realidade cresce a importância da advocacia consultiva e resolutiva, integradas a um novo modelo denominado Complience, que busca autorregular os processos negociais em sentido lato, criando normas éticas internas, em linguagem acessível para que todos os integrantes da corporação possam adequar sua conduta de modo que prejuízos à imagem da empresa no mercado não sejam provocados pela desconformidade dos procedimentos internos.

A função do Direito Penal no âmbito empresarial é subsidiária e, conforme a principiologia que orienta a matéria, deve ser utilizado como ulitima ratio, apenas nos casos em que o Direito Administrativo não for suficiente para ajustar a conduta desviante de determinadas sociedades empresarias. Além disso, existem diversos institutos voltados à solução negocial de crimes empresariais dentre eles: os acordos de leniência, os acordos de não persecução penal, a delação/colaboração premiada etc., bem como institutos despenalizadores como a suspensão condicional do processo, transação penal e suspensão condicional da pena.

No âmbito desses ilícitos o adequado é acompanhar as investigações desde o início, pois na maioria dos casos exige-se a produção de provas técnicas, sendo certo que a contratação de peritos para auxiliar a defesa na fase de eventual ação penal pode fazer a diferença.

Em nossa próxima publicação abordaremos os crimes empresarias no âmbito da ordem econômica.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.