Artigos

Segurança Pública e Responsabilidade Civil do Estado

Como é de cognição geral, a Constituição Federal de 1988 alocou o Direito à Segurança ao patamar de Direito Fundamental Primário, na mesma esfera de importância dos direitos à vida, liberdade e propriedade, atribuindo-lhes inviolabilidade. Nesse sentido, por meio do art. 5 caput, da Magna Carta, o Estado se coloca, contratualmente, como o garante da Paz Social, evocando para si o chamado jus puniendi, que é o direito de punir. Assim, a punição apenas é possível dentro de um Estado Democrático de Direito enquanto elemento essencial e concreto para que se locuplete a finalidade de reprimir e, consequentemente, prevenir o crime, assim compreendido como fato desagregante da paz coletiva.

Direito hoje

Resumo: As principais linhas que caracterizam os diversos ramos contemporâneos de Direito, identificam os elementos de conexão e intersecção entre as referidas ciências jurídicas. No cenário ocidental contemporâneo, as diferenças notáveis entre os sistemas jurídicos dos Estado são facilmente identificáveis.

Instrumentos Jurídicos da ditadura militar brasileira

Resumo: O colapso da democracia brasileira sempre foi tema instigante e que aguça muitas pesquisas. Trata-se de tema extenso e complexo e quase todos os pensadores políticos relataram sua desconfiança sobre a legitimidade de governos tirânicos e autoritários. A tutela das forças armadas no processo político traduz a decadência do Estado de Direito e ceifamento dos direitos fundamentais do cidadão.

Dia Mundial da Conscientização sobre o Autismo- saiba os direitos

Desde 2012, a Lei nº 12.764 reconhece o autismo como deficiência para todos os fins legais. De acordo com o Ministério da Saúde, o TEA (Transtorno de Espectro Autista) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados.

IA generativa e a nova fronteira dos Direitos Autorais

No texto, abordamos a ascensão da Inteligência Artificial Generativa IAG e os desafios únicos para o campo dos direitos autorais. Tradicionalmente, os direitos autorais protegem a expressão criativa humana. No entanto, quando uma obra de arte, música ou texto é gerada por uma IA, surge a pergunta: quem detém os direitos autorais? É o criador da IA, o usuário que forneceu os dados iniciais ou a própria IA? Em muitos casos, as leis atuais de direitos autorais não estão preparadas para lidar com essas questões. Até que ponto a IAG "aprende" de exemplos existentes e em que momento começa a criar algo genuinamente novo e original?Em resposta aos vários desafios, é recomendável que o Brasil elabore o quanto antes diretrizes claras que estabeleçam os limites da utilização de obras protegidas por direitos autorais no treinamento de IA ao mesmo tempo que preveja a proteção dos direitos autorais para obras criadas por essas ferramentas.

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