Artigos
Distribuição de Dividendos e Investimentos
Carlos Henrique AbrãoO Brasil contempla um mercado acionário ainda bastante incipiente, com poucas grandes companhias capazes de efetuar o pagamento de dividendos normais, extraordinários...
IA Generativa e o retorno à oralidade no Direito: como garantir as competências dos profissionais jurídicos na era da IA
Hugo Malone Os atuais desdobramentos da Inteligência Artificial no Direito, especialmente a profusão de modelos fundacionais avançados que comprovam a eficiência da IA Generativa...
Parecer sobre mercados digitais redefine critérios para fiscalização de big techs pelo Cade
O relatório do Projeto de Lei nº 4.675/2025 propõe ampliar os poderes do Cade para fiscalizar preventivamente grandes empresas de tecnologia que exerçam influência significativa sobre os mercados digitais. O texto cria a figura dos "agentes econômicos de relevância sistêmica", estabelece critérios objetivos para seu enquadramento, altera a estrutura interna do Cade e flexibiliza as regras para comunicação de aquisições empresariais. A proposta busca equilibrar a promoção da concorrência com maior segurança jurídica para o setor de tecnologia.
Juiz manda Meta suspender perfil de influenciador por publicações consideradas discurso de ódio
A Justiça de Pernambuco determinou, em caráter liminar, a suspensão do perfil de um influenciador digital no Instagram por entender que ele utilizava a plataforma para divulgar discursos de ódio contra nordestinos, pessoas em situação de pobreza e outros grupos vulneráveis. A decisão destacou que a liberdade de expressão não protege manifestações discriminatórias e concluiu que a remoção de conteúdos específicos seria insuficiente para impedir a continuidade das condutas, determinando à Meta a suspensão integral da conta.
Suprema Corte da Noruega restabelece registro das Testemunhas de Jeová e reforça proteção à liberdade religiosa
A Suprema Corte da Noruega anulou as decisões administrativas que haviam retirado o registro oficial e suspendido os subsídios públicos destinados às Testemunhas de Jeová. A maioria dos ministros concluiu que o Estado não demonstrou violação suficiente aos direitos das crianças nem ao direito de livre desligamento da religião para justificar a intervenção estatal. O julgamento reforça a proteção à liberdade religiosa e à autonomia das organizações confessionais, estabelecendo parâmetros para a atuação do poder público nesse tipo de conflito.
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