Tema muito debatido ultimamente, mas ainda complexo para grande parte da população e das empresas, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.708/18), mais conhecida como LGPD foi elaborada a partir do regulamento europeu General Data Protection Regulation (GDPR) e estabelece bases legais para o tratamento de dados pessoais pelas organizações, além de garantir diversos direitos aos titulares dessas informações. Em linhas gerais, as empresas precisarão ter cuidado redobrado com a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais de seus clientes. Em caso de algum incidente, as empresas deverão comunicar ao órgão regulador chamado Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e o consumidor terá direito à indenização. As novas regras passam a valer a partir de agosto de 2020.
Atenção donos de e-commerce e também de lojas físicas: mais uma Black Friday aparece radiante no horizonte. A época agora é de organizar promoções, preparar boas estratégias de Marketing e caprichar na imagem dos produtos...
Aquela visão de um homem vestindo terno e gravata correndo pelas ruas com um processo judicial debaixo do braço e uma petição nas mãos que precisa ser protocolada no Fórum, que está prestes a encerrar o expediente do dia, é cada vez mais rara. Ou ainda, aquele estagiário de Direito, com sua carteirinha de estagiário da OAB, correndo de uma vara para outra para fazer carga de vários processos judiciais, puxando seu carrinho de transporte, para que seu chefe tenha conhecimento da petição protocolada pelas partes contrárias, está com os dias contados.
O assunto da segurança da informação passou a figurar nos noticiários. Casos de grande repercussão, como a interferência nas eleições nos EUA e no Brexit se tornaram referência de uso de dados pessoais. Diante desse cenário, houve movimentação de grupos organizados para que houvesse uma regulação de determinadas condutas. Seguindo essa tendência mundial, o Brasil criou o Marco Civil da Internet.
Em tempos em que os vazamentos de dados se tornam cada vez mais frequentes, é inevitável que surjam questionamentos relacionados à proteção efetiva que as empresas podem conferir para informações tão sensíveis quanto os dados bancários. Ao mesmo tempo, negar os avanços da tecnologia para perpetuar burocracias impostas por instituições seculares não é, nem de longe, o caminho mais adequado.
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