Avianca deve indenizar médica por extravio temporário de bagagem

Data:

Avianca (OceanAir Linhas Aéreas S/A)
Créditos: Fedor Selivanov / Shutterstock.com

A Avianca (OceanAir Linhas Aéreas S/A) foi condenada a pagar a uma médica uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), além do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

A requerente, representada pelo advogado Wilson Furtado Roberto, teve sua bagagem extraviada ao viajar para São Paulo, onde participaria de um Congresso para profissionais da área médica. Ao constatar o extravio, a médica tentou resolver a situação com a empresa aérea, mas não obteve êxito. Com isso, ela passou três dias de sua viagem sem suas roupas e bens de primeira necessidade. Três dias depois, a empresa entrou em contato com a requerente para informar que sua bagagem havia sido encontrada.

Como já sabido, é dever do transportador entregar a bagagem despachada pelo passageiro sem quaisquer danos. Ao extraviar a bagagem da requerente, mesmo de forma temporária, a demandada causou à mesma prejuízos de cunho moral, sendo suficiente apenas a comprovação da relação de causalidade entre o dano sofrido pela vítima (aborrecimentos, intranquilidade e preocupação) e a conduta da companhia aérea.

A responsabilidade da empresa aérea só é afastada quando comprovada que a culpa é exclusivamente do consumidor ou de terceiros.

Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os eventuais danos causados ao consumidor devem ser reparados, sendo suficiente que ele comprove a ocorrência do dano e a vinculação ao serviço que lhe foi prestado.

Processo: 1029843-28.2016.8.26.0100 – Sentença

Teor do ato:

Posto isto e do mais que consta nos autos, JULGO a presente ação PROCEDENTE, para condenar a ré ao pagamento do montante de R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente a contar da prolação da presente sentença e juros legais de 1% ao mês a contar da citação. Em razão de sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em R$ 1.5000,00, nos termos do § 8º, do artigo 85, do CPC.P.I. Juiz: Sang Duk Kim. Advogados(s): Wilson Furtado Roberto (OAB 12189/PB), Andreia Borges de Souza (OAB 363374/SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo