Avianca deve indenizar médica por extravio temporário de bagagem

Data:

Avianca (OceanAir Linhas Aéreas S/A)
Créditos: Fedor Selivanov / Shutterstock.com

A Avianca (OceanAir Linhas Aéreas S/A) foi condenada a pagar a uma médica uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), além do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

A requerente, representada pelo advogado Wilson Furtado Roberto, teve sua bagagem extraviada ao viajar para São Paulo, onde participaria de um Congresso para profissionais da área médica. Ao constatar o extravio, a médica tentou resolver a situação com a empresa aérea, mas não obteve êxito. Com isso, ela passou três dias de sua viagem sem suas roupas e bens de primeira necessidade. Três dias depois, a empresa entrou em contato com a requerente para informar que sua bagagem havia sido encontrada.

Como já sabido, é dever do transportador entregar a bagagem despachada pelo passageiro sem quaisquer danos. Ao extraviar a bagagem da requerente, mesmo de forma temporária, a demandada causou à mesma prejuízos de cunho moral, sendo suficiente apenas a comprovação da relação de causalidade entre o dano sofrido pela vítima (aborrecimentos, intranquilidade e preocupação) e a conduta da companhia aérea.

A responsabilidade da empresa aérea só é afastada quando comprovada que a culpa é exclusivamente do consumidor ou de terceiros.

Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os eventuais danos causados ao consumidor devem ser reparados, sendo suficiente que ele comprove a ocorrência do dano e a vinculação ao serviço que lhe foi prestado.

Processo: 1029843-28.2016.8.26.0100 – Sentença

Teor do ato:

Posto isto e do mais que consta nos autos, JULGO a presente ação PROCEDENTE, para condenar a ré ao pagamento do montante de R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente a contar da prolação da presente sentença e juros legais de 1% ao mês a contar da citação. Em razão de sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em R$ 1.5000,00, nos termos do § 8º, do artigo 85, do CPC.P.I. Juiz: Sang Duk Kim. Advogados(s): Wilson Furtado Roberto (OAB 12189/PB), Andreia Borges de Souza (OAB 363374/SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

BASF processa Apple nos EUA por suposta violação de patente de tecnologia de reconhecimento facial

A BASF, por meio da unidade trinamiX, processou a Apple nos Estados Unidos por suposta violação de patentes relacionadas a uma tecnologia de autenticação facial. A empresa alemã afirma ter desenvolvido, ao longo de cerca de dez anos, uma solução destinada a aumentar a segurança do reconhecimento facial contra fraudes com fotografias, máscaras 3D e réplicas de silicone. A ação envolve a utilização da tecnologia em modelos de iPhone e iPad e poderá resultar em responsabilização da Apple caso seja reconhecida a violação das patentes.

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo