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A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que um supermercado em Itapetininga indenize uma cliente que sofreu uma descarga elétrica dentro do estabelecimento. O valor da reparação por danos morais, inicialmente fixado em R$ 3,5 mil, foi majorado para R$ 10 mil.
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por denunciação caluniosa contra a cunhada e sua família. A decisão, proferida pela juíza Andrea Ribeiro Borges, da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Itu, fixou a pena em três anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto, que garantiu a uma proprietária de sala comercial o direito de uso da vaga de garagem associada ao imóvel, conforme consta na matrícula. A sentença, proferida pelo juiz Carlos Guilherme Roma Feliciano, foi mantida integralmente.
O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza em seu portal uma página com as respostas para as principais dúvidas dos advogados. Foram selecionadas as dez perguntas mais frequentes nos canais de atendimento do TJSP. O objetivo é facilitar o trabalho dos profissionais do Direito, com respostas simples e hiperlinks para comunicados, portarias e sistemas relacionados a cada tema. Clique aqui e acesse a página.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão da 9ª Vara Cível de Santos, proferida pela juíza Rejane Rodrigues Lage, que condenou a empresa responsável pela aeronave a indenizar, por danos materiais e morais, o proprietário de um imóvel atingido em um acidente aéreo que resultou na morte de um candidato à Presidência da República em 2014 e outras seis pessoas. O colegiado reafirmou que o partido político, usuário do serviço, não pode ser responsabilizado pelo ocorrido.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de um vigia pelo crime de lesão corporal seguida de morte. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara de Itanhaém, fixou a pena em quatro anos de reclusão, alterando o regime inicial de cumprimento para o aberto.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por estelionato sentimental praticado contra sua ex-companheira. A decisão, proferida pela juíza Elisa Leonesi Maluf, da 18ª Vara Criminal da Capital, fixou a pena em quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de determinar o pagamento de R$ 116 mil à vítima como reparação mínima pelos danos causados.
A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, com ajustes, a condenação de uma companhia aérea a indenizar passageiros judeus cujo voo atrasou três dias, coincidentemente reagendado para o Shabat, dia sagrado de descanso no Judaísmo. A decisão, proferida pela juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível da Capital, fixou indenizações por danos materiais em R$ 6,3 mil e majorou os danos morais para R$ 15 mil por autor, totalizando R$ 45 mil.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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