Juristas

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O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Todos os artigos:

Novo pedido de suspeição de Moro é apresentado por defesa de Lula

A participação do juiz Sérgio Moro em evento da empresa Lide, do ex-prefeito João Doria Jr., foi motivo suficiente para a defesa do ex-presidente...

Dano moral por espera em fila de banco é mero dissabor, diz STJ

O pedido de indenização por danos morais feito por um homem que aguardou uma hora e 13 minutos na fila de uma agência bancária de São Lourenço (MG) foi negado pela 4ª Turma do STJ. O autor da ação alegava que a demora no atendimento contraria a lei municipal, que estabelece o limite de 20 minutos...

Paralisação dos caminhoneiros não pode impedir o abastecimento de combustíveis, diz TJ-PB

Liminar determinou prazo de 8h para que os caminhões deixem o acesso livre ao terminal de distribuição do porto de Cabedelo. Com o risco eminente de desabastecimento no estado, o juiz da 2ª Vara Mista de Cabedelo, Antônio Silveira Neto, concedeu liminar requisitada pela Petrobras...

Porte de arma fora de serviço por guarda municipal de cidade pequena é proibida

Somente em municípios com mais de 500 mil habitantes é permitido o porte de arma por guardas municipais fora do horário de trabalho. Assim...

Leitura de livros é requisito para remição de penas no DF

Os presos do sistema penitenciário do Distrito Federal podem remir suas penas pela leitura de livros, conforme entendimento da Câmara Criminal do TJDF, decorrente...

Repercussão geral sobre liberdade de expressão e indenização por danos morais é reconhecida no STF

O recurso (RE 1075412) que discute a liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais por publicação de matéria jornalística que...

Cotitular de conta conjunta tem direito à rescisão de contrato assinado com banco

A apelação da Caixa Econômica Federal contra a sentença do Juízo da 19ª vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que declarou o direito...

Coisa julgada não se estende a terceiros

O filho de um motorista falecido em acidente automobilístico ajuizou ação indenizatória contra outro motorista envolvido no caso, alegando que o veículo do réu,...

Aplicação de penalidade administrativa deve observar o contraditório e a ampla defesa

Na aplicação de penalidade administrativa, é necessário procedimento administrativo prévio para assegurar ao infrator o direito de contraditório e ampla defesa. Assim entendeu a...

Acordo trabalhista feito pelo aplicativo WhatsApp é homologado em Roraima

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) homologou um acordo trabalhista feito por WhatsApp por entender que a tecnologia deve...

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Principais Crimes Informáticos

Descubra quais são os Principais Crimes Informáticos no Brasil e saiba como proteger-se das ameaças digitais mais comuns na internet.

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Descubra quais são os principais crimes informáticos no Brasil e como proteger suas informações pessoais e profissionais online.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.