Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Justiça Federal assegura tratamento para paciente com tumor cerebral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou decisão da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determinando que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer o medicamento Temozolomida (Temodal) a uma paciente com glioma de alto grau – um tumor cerebral de letalidade elevada. Embora tenha registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o fármaco não é regularmente fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Justiça condena três homens por fraude no recebimento de seguro-desemprego

A Justiça condenou por estelionato majorado (art. 171, § 3º, c/c o art.71, do Código Penal) três homens, um empregado e dois empregadores, acusados de fraude no seguro-desemprego. A decisão foi do juiz federal Roberto Cristiano Tamantini, da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP , que extinguiu a punibilidade, de um quarto acusado por motivo de falecimento, no curso do processo.

Juíza nega pedido de interrupção de venda de genérico de medicamento contra hepatite C

A justiça negou pedido feito por farmacêutica norte-americana para impedir a comercialização de medicamento genérico utilizado no tratamento do vírus da hepatite C. A decisão foi da juíza substituta em 2º grau Jane Franco Martins, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que manteve sentença que negou a tutela de urgência proposta pela autora da ação.

Pastor que prometia empregos na Polícia Federal é condenado por estelionato

A juíza federal Marisa Vasconcelos da 1ª Vara Federal de Taubaté/SP condenou um homem por estelionato na obtenção de vantagens financeiras indevidas de ao menos cinco vítimas sob o pretexto de influir em ato praticado por funcionário público, consistente em falsas promessas de emprego na Polícia Federal (PF). A magistrada estipulou a pena em 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além da reparação de danos (R$ 5.870,00).

Caixa deve pagar multa a mutuário por atraso na entrega de imóvel

Por unanimidade, a 3ªTurma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), confirmou decisão determinando que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague multa ao comprador de um apartamento em Maceió (AL), adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), que deveria ter sido entregue em 12 de março de 2015. Conforme a decisão, o banco também deve devolver os valores pagos pelo mutuário, a título de juros de obra, após essa data.

TJSP manda Estrela destruir estoque de ‘Super Massa’

No último dia 8 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou a indústria brasileira de brinquedos Estrela a ficar com as marcas Banco Imobiliário, Comandos em Ação e Senhora Cabeça de Batata, que estavam sendo requisitadas pela rival americana Hasbro.

STF invalida lei estadual que veda inclusão de usuário de serviço de água em cadastro de inadimplentes

Foi declarada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade de lei do Estado de Minas Gerais que veda a inscrição do nome de usuário do serviço de abastecimento de água e de esgotamento em cadastro de inadimplentes. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6668).

Clínica deve indenizar cliente por lesão decorrente de depilação a laser

A 12ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa, Dyelcorp Serviços Estéticos a indenizar uma consumidora que sofreu lesões nos braços e antebraços após a segunda sessão de depilação a laser.

Homem é condenado a três anos de reclusão por golpe na compra de veículo

O juiz de Direito Manoel Pedroga, da Vara Única da Comarca do Bujari (AC) condenou, pela prática do crime de estelionato, um homem que aplicou golpe ao comprar veículo e depois ameaçou o proprietário do carro, quando este prestava queixa dele.

Motorista que causou acidente deve ressarcir seguradora por gastos com seu cliente

A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho-RO, em uma ação regressiva de cobrança, determinou que motorista, causadora de um acidente de trânsito, deve ressarcir a seguradora os valores que gastou para consertar os danos materiais causados no carro de seu cliente. Ela deve pagar 19 mil e 500 reais, além de custear as taxas processuais e honorários advocatícios.

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