Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Bradesco Saúde deve indenizar paciente por recusa em cobrir cirurgia mamária

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)acatou decisão do desembargador Rodrigo Chammes, da 4ª Vara Cível de Araçatuba, determinando que a operadora de plano de saúde Bradesco Saúde S/A realize cirurgia de reconstrução mamária para paciente submetida a cirurgia de tumor benigno, além de indenizá-la em R$ 5.000, pelos danos morais.

Negado habeas corpus contra decreto que limita acesso de não vacinadas contra a Covid-19

O desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou o pedido de habeas corpus (0071286-04.2021.8.19.0000) de Andre Faraco Correa Lima contra o prefeito do Rio, Eduardo Paes, por causa do Decreto nº 49.335 de 26 de agosto de 2021, que proibia/limitava o acesso a determinados locais de pessoas que não receberam a vacina contra a Covid-19.

Mulher é condenada em Minas por crime de feminicídio

O Júri da comarca de Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), condenou uma mulher pelo homicídio qualificado da companheira, em 2017. Os jurados reconheceram que a ré agiu com meio cruel, o que foi agravado por se tratar de violência cometida contra mulher em ambiente doméstico. É um dos primeiros casos, de condenação de uma mulher por feminicídio no Brasil.

Congresso Internacional de Proteção de Dados 2021 teve início nesta quarta-feira (29)

Teve início nesta quarta-feira (29), o Congresso Internacional de Proteção de Dados 2021. Realizado pela Juristas Academy e a Digital Law Academy, o evento discute a proteção de dados pessoais, reunindo grandes nomes do Direito e Tecnologia.

Justiça condena colunista de jornal por ofensa a donos de loja

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização que o colunista do jornal de uma cidade do interior do Estado terá que pagar, por danos morais, a um homem e o irmão dele. Cada um deverá receber R$ 5 mil devido à publicação de coluna que expunha negativamente o estabelecimento comercial de ambos.

Reconhecimento por foto não pode servir como única prova para condenar acusado

Os desembargadores da 2ª Turma Criminal do TJDFT mantiveram, por unanimidade, sentença que inocentou os réus Anderson Oliveira Lima e Samuel Henrique de Amorim, pelo crime de roubo de chácara, por insuficiência de provas. Segundo os magistrados, o reconhecimento de pessoas por fotografias apenas não pode servir como única prova para a condenação.

Vítima de golpe na compra de terrenos no RJ deve ser indenizada

A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu que vítima de golpe na compra de terrenos deve receber R$ 3 mil por danos morais, além de R$ 2 mil, referente ao dobro do valor pago de entrada.

Uso de celular e notebook fornecidos por empresa não determina reconhecimento de regime de sobreaviso

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) confirmou sentença que negou sobreaviso a supervisor de vendas por portar celular e notebook fornecidos por empresa comercializadora de sementes do sudoeste goiano. O autor do processo não conseguiu provar na justiça que ficava à disposição do trabalho de segunda a domingo, 24 horas por dia, durante os anos do contrato conforme alegado na inicial. A decisão confirmou a sentença do juiz Pedro Henrique Barreto de Menezes, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde.

Cantora não comprova vínculo de emprego com banda musical

Foi mantida pela 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) sentença que negou a existência de vínculo de emprego entre cantora e líder de uma banda de música. Com base nas provas orais, os magistrados entenderam que não preenchia todos os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.

Dentista vítima de vídeo difamatório divulgado no YouTube, Facebook e WhatsApp será indenizada

A 3ª Vara Cível da comarca de Natal determinou que dentista seja indenizada em R$ 5 mil, pelos danos morais causados, por paciente que publicou um vídeo depoimento de caráter difamatório, contra a profissional de saúde, no YouTube que foi divulgado em diversos grupos do Facebook e do WhatsApp.

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