Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Mantida condenação de homem por atirar ácido no rosto de ex-companheira

Em decisão unânime, foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenação de homem que atirou ácido no rosto de ex-companheira. A pena, pela tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino, foi fixada em 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Proibida atividade comercial em imóvel situado em área residencial

Dono de salão de cabelereiros foi condenado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a não utilizar com finalidade comercial imóvel situado em zona residencial de Piracicaba. O empresário adquiriu um imóvel em loteamento exclusivamente residencial e o transformou em um salão de cabeleireiro com área de serviço gourmet. Associação de moradores do local buscou a Justiça para manter o caráter residencial do bairro.

Estado de São Paulo vai indenizar criança vítima de bullying em escola pública

O Estado de São Paulo foi condenado pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar, por danos morais, criança vítima de bullying e agressões físicas em escola pública. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.

Mantida restrição à publicidade de produtos para lactantes e crianças

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou provimento à apelação de uma empresa de laticínios que visava derrubar restrições de propaganda de alimentos e produtos para lactantes e crianças de primeira infância, previstas na Lei 11.265/2006.

Privar servidor público de tirar férias caracteriza enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública

Com o intuito de converter em dinheiro período de férias não usufruídas por motivo de necessidade de serviço, um servidor público ingressou com ação na Justiça Federal comprovando não ter gozado férias em um ano, mas ter usufruído, integral ou parcialmente, do direito nos anos subsequentes.

Prazo para beneficiário do Fies mudar de curso é de 18 meses

Foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a sentença que negou a uma aluna, do curso de Odontologia, autorização para a mudança de curso no âmbito da mesma instituição de ensino superior. A aluna desejava a manutenção do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ao mudar para o curso de medicina porém o prazo legal para mudança, de curso, de 18 meses havia sido extrapolado.

Negado habeas corpus preventivo contra eventual obrigatoriedade da vacina do novo coronavírus

Foi rejeitado ​pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes um habeas corpus preventivo impetrado em favor de dois moradores de São José do Rio Preto (SP) contra a eventual obrigatoriedade da vacina do novo coronavírus (Covid-19).

Lei mineira que regulamenta serviço de táxi metropolitano é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão virtual encerrada no último dia 23,por unanimidade, declarou constitucional a Lei estadual 15.775/05 de Minas Gerais, que instituiu serviço público de transporte individual de passageiros por táxi em região metropolitana. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3884. De acordo com a decisão, compete ao estado dispor sobre transporte intermunicipal.

STF declara inconstitucionais restrições impostas por lei municipal ao trabalho de mototáxi

Na sessão virtual concluída no último dia, 23, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou por maioria dos votos a inconstitucionalidade de dispositivos de lei do Município de Formosa (GO) que disciplina o serviço de mototáxi na cidade e exige filiação a entidade associativa para fins de exercício da profissão de mototaxista, com cobrança de contribuição.

STF iniciou julgamento sobre incidência de ICMS no licenciamento de software

Na sessão da última quinta-feira (29), O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5659, que discute a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre suporte e programas de computador (software). O julgamento será retomado na sessão ordinária da próxima quarta-feira (4), com o voto com relator, ministro Dias Toffoli.

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