Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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Canal do Portal Juristas no YouTube é espaço para informação e debates

Os vídeos são os principais responsáveis pelo tráfego online, nos dias de hoje. Isso significa que cada vez mais as pessoas querem consumir conteúdo neste formato. O Portal Juristas também possui um perfil no site de compartilhamento de vídeos mais acessado do mundo, o YouTube.

Rejeitado pedido de concessão de indulto para ex-executivo da Odebrecht condenado por lavagem de dinheiro

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento a um recurso de embargos infringentes e de nulidade em que a defesa do ex-executivo do Grupo Odebrecht Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho. Condenado pelo crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato, ele pleiteava a concessão de indulto da pena. A decisão proferida na última quinta-feira (15) pela 4ª Seção da Corte, órgão colegiado formado pelos desembargadores da 7ª e da 8ª Turma do Tribunal e especializado em Direito Penal.

Usuário ofendido por motorista será indenizado por Aplicativo de transporte

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, Margareth Cristina Becker condenou o aplicativo de transporte 99 Tecnologia LTDA a pagar indenização a usuário ofendido por um motorista que presta serviços à plataforma.

Liminar para suspender alienação da CEB é negada

O juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da 4ª Vara Cível de Brasília, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, negou pedido liminar que solicitava a suspensão dos trâmites de alienação da CEB Distribuição S.A.

Empresa de ônibus vai pagar indenização por não levar passageira até o destino

Por decisão da juíza Fernanda Dias Xavier do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina, a Transporte Coletivo Brasil foi condenada a indenizar uma passageira por não a levar ao local de destino contratado, o que configura falha na prestação do serviço.

União é condenada a arcar com custas de acidente automobilístico

Conforme decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, a União terá que arcar com as custas decorrentes de um acidente envolvendo um caminhão do 1º Grupo de Artilharia Antiaérea do Exército Brasileiro (EB) e um automóvel particular.

Reintegrada trabalhadora dispensada pelos Correios enquanto requisitava teletrabalho

Conforme decisão da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), trabalhadora dos Correios que foi dispensada por abandono de emprego enquanto requisitava a autorização para teletrabalho, em função da pandemia de covid-19, deverá ser reintegrada ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

STF afasta exigência discriminatória para concessão de pensão a viúvo de servidora

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que é inconstitucional a exigência de requisitos legais diferenciados para a concessão de pensão por morte de ex-servidores públicos em razão do gênero do beneficiário. A diferenciação, segundo os ministros, viola o princípio da isonomia entre homens e mulheres. A decisão com repercussão geral (Tema 457), foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 659424, e orientará a resolução de, pelo menos, 1.700 casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.

Plenário declarou inconstitucional decreto que centralizava a cobrança do ICMS nas distribuidoras de energia elétrica

Em sessão virtual encerrada no ultimo dia 9 de outubro, o Supremo Tribunal Federal - STF declarou inconstitucional dispositivo do Decreto estadual 54.177/2009 de São Paulo que centralizava nas distribuidoras de energia elétrica a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido sobre a comercialização (compra e venda) no mercado livre, em vez de cobrá-lo diretamente das comercializadoras.

Decisão que determinou retirada de matéria jornalística do site do Estadão é anulada

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente Reclamação (Rcl 39670) em que o jornal O Estado de S. Paulo alegava que a decisão da Justiça de São Paulo que determinava exclusão ou a correção de uma matéria jornalística publicada em seu portal de notícias com fatos relativos à nomeação de um cargo em comissão para uma das subprefeituras de São Paulo (SP), desrespeitou entendimento do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em que se garantiu a liberdade de expressão. Na decisão, a ministra determina que seja proferida outra decisão em cumprimento a esse julgado.

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