Karina Silvério
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Todos os artigos:
Importação de canetas emagrecedoras sem registro é barrada pela Justiça Federal
A Justiça Federal em Alagoas negou o pedido de uma paciente que buscava autorização para ingressar no Brasil com canetas emagrecedoras à base de tirzepatida adquiridas no Paraguai. O juízo entendeu que não havia direito líquido e certo a ser protegido e reafirmou a competência técnica da Anvisa para controlar a importação de medicamentos sem registro sanitário no país. A decisão destacou que cabe à agência avaliar os riscos à saúde pública, não sendo possível ao Judiciário substituir o órgão regulador em questões de natureza técnica.
OpenAI comunicou FBI após identificar plano de homicídio relatado ao ChatGPT
Um homem preso preventivamente no Espírito Santo por suspeita de planejar o assassinato do próprio filho foi identificado após conversas mantidas com o ChatGPT. A OpenAI detectou indícios de risco iminente de violência e comunicou o FBI, que repassou as informações às autoridades brasileiras. A investigação resultou na prisão do suspeito um dia antes da data em que o crime supostamente seria praticado. O caso reacende o debate sobre os limites da privacidade nas interações com inteligência artificial, a responsabilidade das plataformas digitais e a cooperação internacional no combate a crimes.
Advogados investigados por uso de comandos ocultos em petições atribuem prática a ex-auxiliar jurídico
Os advogados Lucas Fernandes Nogueira Brandolis e Matheus Pelzl Ferreira afirmaram que a inserção de comandos ocultos (prompt injection) em petições judiciais foi realizada por um ex-auxiliar jurídico do escritório. Suspensos preventivamente pela OAB/MS durante a investigação, eles obtiveram liminar da Justiça Federal para retomar o exercício da advocacia. O caso teve início após o STJ identificar indícios da utilização da técnica para influenciar sistemas de inteligência artificial empregados na análise de processos judiciais e reacende o debate sobre os limites éticos e jurídicos do uso da IA no Poder Judiciário.
STF derruba regra da Constituição da Paraíba que garantia reajuste automático dos orçamentos dos Poderes
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional dispositivo da Constituição da Paraíba que garantia reajustes automáticos nas propostas orçamentárias do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. Para o STF, a norma invadia competência exclusiva do Poder Executivo para elaborar o orçamento anual, violava o princípio da separação dos Poderes e criava vinculação permanente de receitas públicas incompatível com a Constituição Federal e com as regras de gestão fiscal.
Governo dos EUA passa a controlar acesso às IAs mais avançadas da OpenAI e Anthropic
O governo dos Estados Unidos passou a exigir autorização federal para que empresas tenham acesso aos modelos mais avançados de inteligência artificial da OpenAI e da Anthropic. A medida representa uma mudança na política da administração Trump, que anteriormente defendia menor intervenção estatal no setor. O novo controle foi justificado por preocupações relacionadas à segurança cibernética e ao potencial uso estratégico dessas tecnologias, gerando críticas da indústria e preocupações de governos estrangeiros sobre o acesso às ferramentas de IA.
TJ-SP afasta redução de honorários em sucumbência recíproca e garante remuneração mínima prevista no CPC
A 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou sentença que havia determinado a divisão proporcional dos honorários advocatícios em ação revisional de plano de saúde. O colegiado entendeu que o critério utilizado reduziu, na prática, a remuneração do advogado da parte autora para percentual inferior ao mínimo previsto no Código de Processo Civil. Com base na jurisprudência do STJ, o tribunal assegurou o pagamento integral dos honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação, destacando que a sucumbência recíproca não pode comprometer a autonomia e a remuneração mínima do crédito honorário.
Judiciário brasileiro registra produtividade recorde em 2025 e reduz estoque de processos
O relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça, revela que o Judiciário brasileiro julgou 44,7 milhões de processos em 2025, estabelecendo um novo recorde histórico. O desempenho reduziu o estoque de ações pendentes para 75,5 milhões de casos, menor nível dos últimos nove anos. Apesar do avanço, o ingresso de 40,9 milhões de novos processos também representou um recorde, evidenciando o crescimento contínuo da demanda judicial. O CNJ destaca que permanecem desafios relacionados à litigiosidade, às execuções e à ampliação da diversidade na magistratura.
Entidades do futebol pedem ao Cade ampliação de medidas contra contratos da Futebol Forte União
O Sinafut, a Anaf e a Fenapaf solicitaram ao Cade ingresso como terceiras interessadas no processo que analisa a estrutura da Futebol Forte União (FFU). As entidades defendem a ampliação das medidas cautelares já concedidas pela Superintendência-Geral, alegando que cláusulas contratuais da FFU restringem a concorrência, dificultam a saída dos clubes e comprometem sua autonomia. Também pedem a suspensão de dispositivos que vinculam as equipes por até 50 anos e questionam a demora da autarquia na análise do ato de concentração.
STF forma maioria para autorizar pagamento retroativo de verbas indenizatórias e definir a incidência do teto remuneratório constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir o pagamento de verbas indenizatórias retroativas a juízes, procuradores e promotores, conhecidas como "penduricalhos". O julgamento ainda não foi concluído, mas cinco ministros já votaram favoravelmente à liberação. A principal divergência está na existência ou não de um limite para o pagamento dos valores retroativos.
Publicidade de apostas na CazéTV durante a Copa do Mundo é alvo de investigação da Senacon
A Senacon abriu investigação para apurar possíveis irregularidades em anúncios de apostas esportivas exibidos em transmissões da CazéTV durante a Copa do Mundo. O órgão verificará se houve cumprimento das regras de publicidade responsável, transparente e adequada ao consumidor, podendo adotar sanções caso sejam identificadas infrações.
Últimas
STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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