Ricardo Krusty
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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Todos os artigos:
Operadora deve indenizar consumidores vítimas de estelionato virtual
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal-DF confirmou condenação a Claro S.A, a indenizar dois consumidores, o titular e o usuário de uma linha telefônica móvel, por falha na prestação do serviço que permitiu a realização de fraudes por terceiros.
Ministro Ricardo Lewandowski nega habeas corpus a secretária do Ministério da Saúde
Foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o habeas corpus preventivo protocolado pela secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, Mayra Ribeiro, pedindo o direito de não responder às perguntas feitas durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia na quarta-feira (19). A secretária pediu que fosse garantido o direito de não se autoincriminar. Além disso, os advogados queriam que fosse assegurado o direito à palavra para formular questões de ordem durante a sessão.
TJAM julga inconstitucional lei municipal que proíbe exigir revalidação de diploma estrangeiro
Em decisão unânime, pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou inconstitucional a Lei Municipal n.º 374, de 15 de outubro de 2019, aprovada pela Câmara de Vereadores do Município de Iranduba, que impede a Administração Pública Municipal de exigir a revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e Portugal.
TRT-RN cancela suspensão de CNH de motorista de aplicativo por dívidas trabalhistas
Por decisão da 2ª Sessão Judicial Extraordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) foi cancelada a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motorista de aplicativo (UBER e 99 POP), ex-sócio da empresa executada por débitos trabalhistas.
Factoring: empresa faturizada não pode responder por solvência do crédito
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial de uma empresa faturizadora que, invocando a autonomia de vontade das partes, buscava o reconhecimento da validade de notas promissórias emitidas em contrato de factoring.
Lei estadual não pode proibir suspensão de planos de saúde por inadimplência durante a pandemia
Foi julgada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), lei 8.811/2020, do estado do Rio de Janeiro, que autorizava o Poder Executivo a vedar a suspensão ou o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento durante a situação de emergência da Covid-19. A decisão foi tomada, no último dia 14/5, quando o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6441), ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG).
Cobrança de diferencial de ICMS para empresas que optam pelo Simples Nacional é constitucional
Em sessão virtual concluída no último dia 11/05, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança de diferencial da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras interestaduais feitas por empresas que optem pelo Simples Nacional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 970821), com repercussão geral reconhecida (Tema 517).
International Cyberlaw Conference 2021 – Painel Educação Digital
O International Cyberlaw Conference 2021 aconteceu no último fim de semana (14 e 15 de maio) com mais de 20 horas de atividades, divididas em painéis temáticos, onde duas ou três autoridades apresentavam suas pesquisas, propostas e indagações tendo a sempre direito, tecnologia e proteção de dados como norteadores.
Validada dispensa de educadora feita via WhatsApp
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a validade da dispensa de uma educadora de ensino infantil feita por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp.
Mantida condenação de proprietário de cavalos por crime ambiental
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, negar o recurso de apelação, mantendo a condenação de um proprietário de cavalos, residente em Canela (RS), por crime ambiental. O colegiado manteve a pena privativa de liberdade de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Últimas
STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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