Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Oi é condenada a pagar R$ 15 mil por negativar nome de cliente

Por inscrever indevidamente o nome de cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por uma conta supostamente não quitada, a juíza da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora, Ivanete Jota de Almeida, condenou a empresa de telefonia Oi a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cliente.

Justiça determina que município trate esgoto sanitário

Por determinação da justiça o município mineiro de Guidoval foi obrigado a adotar medidas para obter licenças ambientais e tratar seu esgoto sanitário até março de 2022. O juiz da 2ª Vara Cível de Ubá, Thiago Brega de Assis, atendeu ao pedido do Ministério Público (MP). A prefeitura tem até 31 de dezembro de 2022 para se adequar. A pena de multa diária é de R$ 500, caso a medida não seja cumprida, e recai pessoalmente no chefe do Executivo municipal.

Determinado bloqueio de bens de grupo investigado por pirâmide financeira

Por determinação do juiz titular da 12ª Vara Cível de Brasília foram bloqueados imóvel situado em Campos Verdes – GO, além das contas bancárias de propriedade da diretora do Grupo G44 Brasil. Sócios e empresas pertencentes ao grupo empresarial estão sendo investigados por suposto esquema de pirâmide.

Hotel deve indenizar hóspedes constrangidos ao usar piscina

Por decisão é da 1ª Vara Cível de Samambaia, o Condomínio Encontro das Águas Thermas Resort terá que indenizar dois hóspedes que foram constrangidos ao usar a área da piscina.

Difamação em grupo de Whatsapp resulta em indenização

Por decisão da juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, funcionário terá de indenizar colega de trabalho por ofensas proferidas em grupo de WhatsApp, do qual participavam outros funcionários da empresa. segundo os autos, as frases com xingamentos tinham o intuito de difamar e humilhar o autor em público.

Plano de saúde terá que fornecer medicamento para beneficiária

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Sebastião Pereira dos Santos Neto, deferiu o pedido liminar, para que a Fundação Libertas de Seguridade Social forneça a uma beneficiária de seu plano de saúde o medicamento Ibrance, para tratamento de câncer de mama, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil, limitada em R$ 60 mil, caso a empresa não cumpra com a obrigação em cinco dias.

Revogada prisão preventiva de condenado a cumprir a pena no regime semiaberto

Por decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi revogada a prisão preventiva de A. V. S., condenado à pena de sete anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes de roubo majorado e de estelionato. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 182584. Segundo ela a custódia cautelar não é compatível com o regime semiaberto. O condenado está preso há mais de dois anos.

Prisão preventiva de acusado de fraudar vestibulares de Medicina em São Paulo é mantida

Foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 193449), em que a defesa de M.M., acusado de integrar organização criminosa que fraudava vestibulares, pedia a revogação da sua prisão preventiva. O grupo, de acordo com os autos, desenvolvia ações para que pessoas que não conseguiam ser aprovadas nas provas regulares de vestibular ingressassem em cursos de Medicina.

Concedido HC a homem que por iniciativa do juiz teve prisão em flagrante convertida em preventiva

Foi concedido pelo Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) habeas corpus em favor de um homem que, sem que tenha havido pedido do Ministério Público ou da autoridade policial, teve a sua prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juiz e que não foi submetido à audiência de custódia, em razão da pandemia de Covid-19.

Negado seguimento a ação em que Fenafisco questiona sistema tributário brasileiro

Foi negado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 655) em que a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - Fenafisco pedia que fosse reconhecido o “estado de coisas inconstitucional” do sistema tributário brasileiro e que fossem adotadas medidas para interromper prováveis violações a preceitos fundamentais da Constituição Federal.

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