Homem agredido por ciúmes na Boate Apotheke será indenizado pelo agressor Alexandre Valença Freitas da Dryjet

Data:

Proprietário da Dryjet, Alexandre Valença Freitas, condenado por agressão a empresário

Proprietário da Dryjet Alexandre Valença
Créditos: Reprodução do Youtube de José Loibman

A ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais, promovida por Alex Blanco, por meio do seu advogado Wilson Furtado Roberto em face da Boate Apotheke e do empresário Alexandre Valença Freitas, proprietário da rede de franquias Dryjet, foi extinta com resolução de mérito em relação à primeira demandada (Boate Apotheke), porém julgada procedente em relação ao segundo réu.

A decisão é de autoria da juíza de direito Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz da 14ª Vara Cível de João Pessoa/PB.

Na petição inicial, Alex narrou que, na madrugada de 19/01/2008, em Recife/PE, estava na Boate Apotheke e foi agredido fisicamente por Alexandre, motivado por ciúmes de sua namorada.

Ele foi atingido no rosto e principalmente nos olhos por uma garrafa de vidro. O autor disse que passou por exames e procedimentos cirúrgicos ante a gravidade dos ferimentos. Foi instaurado um inquérito policial e logo depois o Sr. Alexandre Freitas foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) pelo crime de lesão corporal grave que tramitou na 6a Vara Criminal da Comarca de Recife/PE sob o número 0002544-32.2008.8.17.0001.

Diante dos graves fatos, não restou outro meio ao demandante senão postular as referidas indenizações.

Os demandados contestaram alegando prescrição e pugnaram pela improcedência dos pedidos.

Da Decisão Judicial

Sobre a prescrição, a juíza de direito destaca o artigo 200 do Código Civil: “Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva”.

Como houve a instauração da ação penal sobre o fato contra Alexandre, a prescrição não corre contra ele. Porém, corre, segundo a magistrada, a favor da Boate, motivo pelo qual a mesma extinguiu o feito com resolução do mérito quanto a esta ré.

No mérito, a juíza destaca os elementos da responsabilidade civil presentes no caso: dano, nexo de causalidade e dolo. E entende que a alegação de culpa exclusiva da vítima não prospera, por acreditar que há outras formas, que não a luta corporal, de se desvencilhar de um incômodo. Também salientou o fato de que a namorada não foi chamada como testemunha do agressor.

A partir disso, analisa os danos sofridos por Alex. Quanto ao dano material (danos emergente e lucro cessantes), entendeu que a vítima sofreu efetivo prejuízo em decorrência das lesões sofridas diante das despesas com compra de material cirúrgico e pagamento da cirurgia plástica, no valor total de R$ 7.104,29, valor fixado para indenização por dano material.

Já no que se refere ao dano moral, entende ser devido para que minimize o sofrimento moral da vítima e o fixa em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Por derradeiro, sobre o dano estético, modalidade de dano imaterial, as cicatrizes na face da vítima já comprovam o caráter vexatório da lesão decorrente da agressão, o que pode fazer com que a Alex se sinta humilhado e/ou constrangido. Assim, fixa a indenização por danos estéticos em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Da decisão, ainda, cabe recurso ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Processo: 012744-71.2012.815.2001 – Sentença (inteiro teor para download)

Imagens de do processo criminal:

Alexandre Valença Freitas

Alexandre Valença Freitas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

3 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo