Não cabe ao Poder Judiciário prorrogar vencimento de tributos em razão de estado de calamidade pública

Data:

Zeladoria
Créditos: AndreyPopov / iStock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou semana passada o pedido da empresa Tecbril Indústria e Comércio de Tintas, de Caxias do Sul (RS), para prorrogar os prazos de vencimento de tributos federais, estaduais e municipais até 3 meses depois do fim do estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul.

A relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, manteve decisão liminar que reconheceu que não cabe ao Poder Judiciário estabelecer benefícios ou aliviar obrigações para minimizar as consequências da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

A empresa ajuizou um mandado de segurança contra a Fazenda Nacional, a Receita Estadual do RS e o Município de Caxias do Sul invocando a Portaria nº 12/2012 do Ministério da Fazenda, que preveria o direito ao adiamento de tributos em caso de calamidade pública.

A parte demandante sustentou o pedido de prorrogação dos vencimentos tributários alegando que o cenário de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) tem provocado uma grave crise econômica, inviabilizando o cumprimento dos pagamentos neste momento.

O requerimento foi analisado liminarmente pela 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, que indeferiu o pedido observando ser inválida a aplicação da portaria de 2012 desde que o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 139, de 03/04/2020, que regulariza o adiamento dos prazos tributários especificamente durante a pandemia atual.

Com a decisão, a demandante recorreu ao TRF4 pela suspensão da liminar, apontando que a prorrogação dos pagamentos seria medida urgente diante da inadimplência crescente da empresa.

No TRF4, a relatora manteve o entendimento de primeira instância, considerando não serem plausíveis as razões apontadas pela recorrente para suspender a decisão liminar. A magistrada salientou que inexiste aplicabilidade da Portaria nº 12/2012 no caso, assim não havendo probabilidade do direito pleiteado.

Quanto à urgência solicitada pela empresa, Labarrère ressaltou que “a tramitação do mandado de segurança é célere, não havendo necessidade de interferência desta corte em juízo liminar, diante do pedido de prorrogação de tributos federais, até que seja prolatada sentença”.

Processo: 5020445-04.2020.4.04.0000/TRF

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo, uma das etapas fundamentais é reunir toda a documentação necessária. No entanto, essa tarefa pode ser complexa e demorada, especialmente se você não estiver familiarizado com os requisitos específicos ou não tiver acesso fácil aos documentos exigidos.

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para...

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar...