A juíza de direito Maria Chistina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, determinou que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) conceda um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na conta do consumidor até a comprovação de regularização do fornecimento de água, sem odor, cheiro ou turbidez inadequados. Na decisão, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pelo descumprimento da medida pela Cedae.
A decisão destaca a inexistência de controvérsia em relação a alteração das características primárias na água fornecida à população. Em vez de ser insípida, inodora e incolor, a água captada no rio Guandu continua turva, com cheiro e gosto ruins, sem a comprovação de que o fornecimento foi normalizado. Laudos incluídos na ação movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) indicam a presença de geosmina, um composto orgânico volátil na água.
A magistrada separou a cobrança da água da do esgoto. Na mesma conta enviada ao consumidor, a concessionária inclui a cobrança do uso de esgoto. Desta forma, em sua decisão, a juíza de direito fixou o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) no consumo da água, mantendo inalterada a cobrança pelo esgoto.
Processo: 0040259-34.2020.8.19.0001
(Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ)
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