O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF renove a Carteira Nacional de Habilitação – CNH de usuária com registro de multa pendente datada da época em que usava documento temporário para dirigir. A juíza de direito entendeu que o órgão público deveria ter barrado a emissão da carteira de motorista antes de emitir a primeira via definitiva.
A demandante da ação judicial contou que, ao solicitar a renovação de sua carteira de motorista, foi surpreendida com o indeferimento do pedido, sob a justificativa de que havia praticado 2 infrações de trânsito quando ainda portava habilitação provisória. Disse que, no momento da emissão da primeira via definitiva, não recebeu nenhuma informação do órgão sobre multas pendentes.
O departamento de trânsito, em sua contestação, afirmou que a autora tinha ciência das infrações cometidas porque foi devidamente notificada à época. Afirmou que, diante das autuações, “não restou ao departamento outra opção senão cumprir os preceitos legais que estabelecem as condições e requisitos para a renovação e expedição da carteira de habilitação.”
A juíza de direito informou que, apesar de a demandante ter sofrido multa quando ainda era permissionária, o Detran/DF emitiu a carteira definitiva da motorista, o que atribuiu ao ato presunção de validade. “O órgão não pode esperar o momento da renovação para negá-la, pois frustra a expectativa da usuária que, por longo período, usou a CNH sem nenhuma ressalva. A negativa, nesse caso, desrespeita os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva”, declarou.
Dessa forma, a magistrada determinou que o Detran/DF promova a renovação da CNH da parte demandante, no prazo de 15 dias, sob pena de multa.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 0757648-13.2019.8.07.0016