Exigência de caução para internação hospitalar é considerada prática abusiva

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Hospital
Créditos: Avosb / iStock

Decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) enfatizou o entendimento jurisprudencial de que é pacífico, tanto na corte estadual quanto nos tribunais superiores, que a exigência de cheque como forma de caução para atendimento médico-hospitalar de urgência/emergência configura ato ilícito. Com base nesse entendimento, o órgão manteve a condenação de indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por danos morais, a ser paga pelo Hospital São Domingos a uma paciente.

O hospital pediu a reforma da sentença, sustentando que a paciente emitiu os títulos, sabendo que não possuía fundos para cobrir os cheques. Alegou, ainda, que a parte autora da ação judicial não se encontrava em risco de morte, não estando ela em situação emergencial.

O desembargador Jaime Ferreira de Araujo (relator) afirmou que, apesar das argumentações no recurso, o agravante não apresentou razões aptas a dar motivo à retratação pedida. Alegou que o cerne da questão gira em torno da possibilidade ou não da condenação por danos morais pela apresentação de cheque caução para atendimento emergencial pelo hospital.

O relator verificou nos autos que a demandante da ação judicial juntou comprovante de residência de sua genitora, carteira de identidade para comprovar a filiação, relatório médico e dois cheques no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Para o desembargador, o hospital agiu com imprudência, ao requerer os cheques como forma de caução para atendimento/internação da genitora da parte autora em regime de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

O magistrado citou trechos da sentença de origem, segundo a qual, de acordo com relatório médico, a paciente foi considerada grave, admitida com quadro de insuficiência respiratória e outros diagnósticos que indicaram a necessidade de vaga em UTI.

A decisão de primeira instância afirmou não restar dúvida de que a empresa demandada deve ser obrigada ao pagamento de indenização por danos morais, afirmando ser pacífica, inclusive, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.

Os desembargadores Paulo Velten e Luiz Gonzaga também negaram provimento ao recurso do hospital.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA)

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