Seguradora terá que indenizar consumidor por falha em conserto de veículo

Data:

Grupo Support
Créditos: Zolnierek / iStock

A juíza substituta da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou o Grupo Support a indenizar um beneficiário por falha no conserto de veículo depois de acidente. A seguradora de veículo, segundo a magistrada, responde objetivamente pela qualidade do serviço prestado por oficina credenciada.

Narra o demandante que, depois de um acidente, a seguradora indicou que o veículo fosse levado a uma oficina credenciada para realização do conserto. Conta que, 4 meses depois, recebeu o carro com uma série de defeitos e sem algumas peças, como o plug da mangueira de partida a frio. Além disso, a empresa que realizou a vistoria veicular emitiu parecer de carro “reprovado”. O proprietário relata que, ao procurar a demandada para relatar os problemas, foi informado que os defeitos ocorreram por desgaste do tempo e que não seria realizado um novo conserto. O demandante sustenta que a demandada deve reparar o carro por conta da reprovação depois da vistoria veicular e indenizá-lo pelos danos morais suportados.

Em sua contestação, a demandada afirma que o veículo foi entregue em perfeitas condições ao proprietário e que a reprovação na vistoria não significa inutilidade do veículo e, consequentemente, a perda total. Segundo a seguradora, não houve nenhuma prática de ato que enseje a reparação de danos pretendida pelo autor.

Ao analisar o pedido, a magistrada ressaltou que a seguradora de veículo responde objetivamente pela qualidade do serviço prestado por oficina credenciada. Isso porque, segundo a juíza, “o credenciamento para ofertar os serviços designados e pagos por ela, a tornam diretamente responsável pelos prejuízos advindos de eventuais falhas, sejam eles de ordem material ou moral”.  

A julgadora observou também que está caracterizada a má prestação do serviço, uma vez que a seguradora não reparou “tempestivamente os danos suportados pelo bem segurado” e não o fez “de forma adequada”. Além disso, os danos apontados pelo laudo comprometem a segurança dos ocupantes, o que faz com os danos materiais correspondam ao valor constante da tabela Fipe.

Dessa forma, a seguradora foi condenada a pagar ao demandante a quantia de R$ 23.615,00, referente ao valor do veículo à época do sinistro, com base na tabela Fipe. Além disso, a demandada terá que pagar ao autor R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0714769-18.2019.8.07.0007

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Dez livros de Direito Empresarial que se destacam entre os mais vendidos na Amazon

O Direito Empresarial permanece como uma das áreas mais dinâmicas do mercado editorial jurídico brasileiro. A constante transformação das relações comerciais, o surgimento de novos modelos de negócios e as mudanças legislativas aumentam a procura por obras atualizadas sobre sociedades, contratos empresariais, títulos de crédito, propriedade industrial, recuperação judicial e falência.

Dez obras doutrinárias de Direito Penal em destaque na Amazon

O Direito Penal ocupa posição de destaque no mercado editorial jurídico brasileiro. Na Amazon Brasil, cursos divididos em volumes, manuais completos, tratados e códigos comentados despertam o interesse de estudantes, professores, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e candidatos a concursos.

Juristas promove lançamento da obra “Inteligência Artificial na Advocacia” na sede da OAB/DF em homenagem à Beto Simonetti

A Juristas, em parceria com a Editora Mizuno, realizará, no próximo 17 de agosto, às 18h, na Sede da OAB/DF, em Brasília, o lançamento oficial da obra Inteligência Artificial na Advocacia – Inovação, Ética e Futuro Profissional, um livro coletivo que reúne especialistas para discutir os impactos da inteligência artificial na transformação da advocacia brasileira.

Juristas Academy e Instituto Juristas promovem o segundo encontro da International Cyberlaw Conference no dia 30 de julho

A Juristas Academy, em parceria com o Instituto Juristas, realizará, no próximo dia 30 de julho, às 13h (horário de Brasília), o segundo encontro da International Cyberlaw Conference, iniciativa voltada ao debate dos principais desafios jurídicos relacionados à transformação digital, à inteligência artificial, à proteção de dados, à cibersegurança e à governança tecnológica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo