Valor será descontado mensalmente da pensão
O magistrado José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, permitiu penhora de 20% (vinte por cento) de pensão recebida mensalmente por uma mulher, dinheiro este que será destinado ao pagamento de débito por emissão de cheque sem fundos.
O valor a ser penhorado será descontado mês a mês até a efetiva quitação de toda a dívida.
O juiz de direito José Wilson Gonçalves destacou que a proibição de penhora de salário, aposentadoria ou pensão busca garantir a dignidade do devedor, para preservar o mínimo que a pessoa necessita para a sua sobrevivência.
Entretanto, este magistrado entende que essa proibição se torna inconstitucional quando esgotados todos os meios capazes de satisfazer o crédito, “já que a Constituição Federal assegura, igualmente ao credor, o direito à execução judicial, competindo ao juiz, ante essa situação, valer-se da ponderação”.
“Verifica-se que a constrição do provento pela pensão por morte de que a devedora é titular se torna necessária, eis que, comprovadamente não existem outros meios aptos à realização do crédito”, afirmou o magistrado.
Por derradeiro, acrescentou: “A proporcionalidade em sentido estrito se obterá com a constrição de certa porcentagem do referido provento, garantindo-se à devedora uma sobra com a qual suprirá suas necessidades básicas cotidianas.”
Ainda cabe recurso da decisão. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)