Justiça mantém criança em companhia da mãe bipolar

Data:

Genitor pediu guarda provisória, afirmando que genitora era bipolar

Justiça
Créditos: tomloel / iStock

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso de um genitor que havia pedido a guarda provisória de seu filho de 1 ano. A decisão manteve a guarda do bebê com a genitora e determinou que o pai pague pensão de 30% (trinta por cento) de um salário mínimo.

O genitor do menor recorreu da decisão da 1ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim (MG). Ele afirmou preencher todos os requisitos para ter a guarda de seu filho, ter antecedentes, ser servidor público, e que o pedido de pensão deveria ser discutido em outro processo. Ademais, destacou que sua ex-companheira é portadora de transtorno bipolar diagnosticado, o que pode colocar em risco a vida da criança. Afirmou também que a genitora não tem emprego fixo.

Interesse da criança

O relator do caso, desembargador Armando Freire, sobre a alegação de que o pedido de pensão deveria ser discutido em outro processo, explicou que, de acordo com o artigo 327 do Código de Processo Civil: "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão".

Para o relator, além de respeitar os requisitos legais, a junção dos pedidos agiliza o andamento do processo e favorece a criança, parte mais interessada e frágil do caso em discussão.

Armando Freire alegou, a partir do estudo social complementar realizado, que "inexistem provas que desabonem a agravada como mãe ou qualquer indicação de negligência ou ameaça à vida e saúde da criança". Acrescentou também que o simples fato de a mulher ter transtorno bipolar, já em tratamento, não a impede de exercer a guarda.

O desembargador afirmou que, visando o melhor interesse da criança, a mudança abrupta na guarda poderia causar mais prejuízos que benefícios ao bebê, que é totalmente dependente de cuidados e atenção redobrada. Assim, o relator decidiu manter a decisão de primeira instância. Ele foi acompanhado pelos votos dos desembargadores Alberto Vilas Boas e Washington Ferreira.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais para a sua participação ativa na vida cívica, cultural, econômica e política do país. Este artigo explora de forma detalhada os direitos civis, sociais, políticos, econômicos e de proteção e segurança que moldam a existência e as interações dos cidadãos no contexto português.