
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reiteraram nesta quarta-feira (6) a vedação à criação, implementação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias sem previsão expressa na tese de repercussão geral firmada pelo Plenário da Corte sobre o teto constitucional e o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público.
A manifestação conjunta ocorreu após a divulgação de notícias indicando que diversos órgãos públicos teriam instituído novas verbas remuneratórias mesmo após o julgamento realizado pelo STF em 25 de março de 2026, sem observância das diretrizes fixadas pelo Tribunal.
Nos despachos, os ministros advertiram que o descumprimento da decisão poderá ensejar responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, chefes de Ministérios Públicos, integrantes da Advocacia Pública, defensorias públicas e demais ordenadores de despesa responsáveis pela autorização dos pagamentos.
Os magistrados também reforçaram a obrigação de transparência ativa por parte de tribunais, Ministérios Públicos, defensorias, advocacias públicas e tribunais de contas, determinando a divulgação mensal, em portais institucionais, dos valores pagos a seus membros, com detalhamento individualizado das rubricas remuneratórias e indenizatórias.
Segundo a determinação, eventuais divergências entre os valores efetivamente pagos e aqueles divulgados ao público poderão gerar responsabilização dos gestores responsáveis.
A medida foi formalizada em despachos proferidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6606, relatada por Gilmar Mendes; na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6604, sob relatoria de Cristiano Zanin; na Reclamação 88319, relatada por Flávio Dino; e nos Recursos Extraordinários 968646 e 1059466, relatados por Alexandre de Moraes.
No julgamento realizado pelo Plenário em março deste ano, o STF estabeleceu parâmetros provisórios para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até a edição de lei nacional prevista no artigo 37, §11, da Constituição Federal. Na ocasião, a Corte reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19 e vedou a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem autorização em lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.
(Com informações do STF por Jorge Macedo)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil