2ª Turma Recursal do TJSC mantém condenação da comarca de Papanduva
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.
O caso ocorreu em outubro de 2019, quando o motociclista foi flagrado conduzindo em alta velocidade próximo às escolas Menino Jesus e Alinor Vieira Corte, em Papanduva, no planalto norte catarinense. Na ocasião, o motorista desrespeitou a ordem de parada emitida pela Polícia Militar e, na tentativa de fugir, invadiu calçadas e praças, sendo detido apenas em um terreno baldio. Além de conduzir o veículo de maneira perigosa, o motociclista estava com os documentos do veículo vencidos.
Denunciado pelo Ministério Público por desobediência e direção perigosa, o motociclista viu a acusação de desobediência prescrever, já que a denúncia foi formalizada apenas em 2023. No entanto, a acusação de condução perigosa prosseguiu, resultando na condenação inicial de seis meses de detenção, substituída pelo pagamento de um salário mínimo.
Durante o processo, o réu negou ter dirigido em alta velocidade e afirmou que havia pouca movimentação nas ruas no momento da ocorrência. No entanto, o juiz da comarca de Papanduva, ao avaliar os depoimentos das partes envolvidas, considerou a versão do motociclista contraditória, destacando que o réu admitiu ter fugido da polícia, mas negou ter acelerado, o que não condiz com a lógica de uma fuga.
“O depoimento dos policiais foi consistente e isento de dúvidas, enquanto a narrativa do réu não apresentou elementos suficientes para contrariar os fatos observados. A tentativa de fugir da abordagem policial por si só já evidencia uma conduta perigosa”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Com base nesses elementos, a 2ª Turma Recursal do TJSC negou, de forma unânime, o recurso apresentado pelo motociclista, mantendo a condenação estabelecida pela comarca de Papanduva (Autos n. 5001348-75.2023.8.24.0047).
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)