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TRF3 confirma condenação por importação irregular de armas e munições

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de condenação de um homem por importação irregular de 13 armas e 360 munições. O armamento, adquirido no Paraguai, foi apreendido em uma fiscalização na BR 262, no município de Água Clara, Mato Grosso do Sul, com destino a Belo Horizonte/MG.

São Paulo deve indenizar torcedores pisoteados após tumulto em estádio, decide TJSP

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o São Paulo Futebol Clube a indenizar dois torcedores pisoteados após um tumulto nas arquibancadas do estádio. A reparação total, abrangendo danos morais, materiais e estéticos, foi fixada em mais de R$ 18 mil. A decisão também afastou a responsabilidade civil do estado de São Paulo no caso.

STJ: falta de informação em cirurgias eletivas e não eletivas tem implicações distintas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o descumprimento do dever de informação em procedimentos cirúrgicos tem implicações diferentes dependendo de serem cirurgias eletivas ou não. A análise levou em conta que, em situações médicas mais urgentes que exigem cirurgias não eletivas, a prestação de informações prévias terá menos influência na decisão do paciente ou de sua família em comparação com casos em que a pessoa tem a opção de recusar a intervenção.

STJ concede liminares para cultivo doméstico de cannabis medicinal sem risco criminal

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, em exercício da presidência, deferiu liminares para garantir que duas pessoas com necessidades médicas comprovadas possam cultivar plantas de Cannabis sativa em suas residências sem enfrentar risco de sanção criminal.

MPF sustenta que tabelas de honorários da OAB violam livre concorrência

O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), argumenta que a imposição de tabelas de preços de honorários advocatícios pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) viola os princípios da livre concorrência e da ordem econômica.

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