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Arma de brinquedo é grave ameaça no crime de roubo e impede substituição de pena, decide STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.171), estabeleceu, por maioria de votos, que a utilização de simulacro de arma, popularmente conhecida como "arma de brinquedo", configura a elementar "grave ameaça" no tipo penal do roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal. A decisão, que teve como relator o ministro Sebastião Reis Junior, também determina que essa circunstância impede a substituição da pena privativa de liberdade.

Supremo mantém afastamento de prefeito e vice-prefeita acusados de compra de votos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, manteve a decisão que afastou o prefeito e a vice-prefeita do município de Dom Expedito Lopes, no Piauí. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 64757.

Dúvida sobre DNA de homem enterrado com familiares justifica nova perícia em investigação de paternidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, de forma unânime, a realização de uma nova perícia de investigação de paternidade post mortem devido a dúvidas sobre o DNA de um homem enterrado em um jazigo familiar coletivo. A decisão foi tomada em razão do reconhecimento de um vício grave na coleta de material genético, que levantou incertezas sobre os resultados da primeira perícia.

STF invalida ascensão funcional sem concurso público no Tribunal de Contas do Amazonas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de trechos de três leis estaduais do Amazonas que permitiam a ascensão funcional de servidores de nível fundamental e médio para cargos de nível superior no Tribunal de Contas do estado (TCE-AM). A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6532 em sessão virtual encerrada em 11 de dezembro.

Cabe à Justiça Federal julgar violação de direito autoral envolvendo o Brasil e outro país, decide STF

Em decisão com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a Justiça Federal é competente para julgar casos de violação de direito autoral que envolvam o Brasil e outros países. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 702362, encerrado em sessão virtual no dia 18 de dezembro (Tema 580).

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