Dúvida sobre DNA de homem enterrado com familiares justifica nova perícia em investigação de paternidade

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DNA - LGPD
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, de forma unânime, a realização de uma nova perícia de investigação de paternidade post mortem devido a dúvidas sobre o DNA de um homem enterrado em um jazigo familiar coletivo. A decisão foi tomada em razão do reconhecimento de um vício grave na coleta de material genético, que levantou incertezas sobre os resultados da primeira perícia.

O laudo da primeira perícia excluiu a paternidade, mas apontou a possibilidade de relação de segundo grau entre as partes, sugerindo parentesco de avô e neto ou até mesmo entre irmãos. A suspeita de que os restos mortais do suposto pai tenham se misturado com os de seus familiares, gerando dúvida sobre o resultado da prova pericial, levou à decisão do colegiado.

Dúvida sobre DNA de homem enterrado com familiares justifica nova perícia em investigação de paternidade | Juristas
Créditos: Mikko Lemola / iStock

O autor da ação de paternidade pediu um novo exame de DNA após o primeiro indicar que o falecido não era seu pai. No entanto, o pedido foi inicialmente negado, alegando-se a inexistência de vício no laudo pericial. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão, levando o recorrente a apelar para o STJ.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso na Terceira Turma, destacou que o exame de DNA, embora tenha negado o parentesco de primeiro grau, apontou uma relação genética de segundo grau não cogitada no processo. Diante da inconclusividade do laudo pericial, a ministra considerou prematuro encerrar a instrução do processo, especialmente diante de questionamentos pertinentes sobre a prova técnica produzida.

A decisão ressalta a importância de esclarecimentos adicionais e, se necessário, a realização de uma segunda perícia para garantir a justiça no caso. O autor da ação alegou erro grave na colheita da prova, e a ministra considerou que o juiz deveria ter enviado os autos ao perito para avaliação, o que não foi feito no caso.

nancy andrighi
Créditos: Reprodução / ABRANET

Segundo a relatora, “não havia mera discordância ou simples irresignação com o resultado do exame de DNA, mas, sim, o apontamento de um erro grave na colheita da prova”, o que representava motivo “suficiente, por si só, para que se desse regular prosseguimento à atividade instrutória”.

“É contraditório exigir da parte a prova inequívoca do erro que poderia existir no exame do DNA e, ao mesmo tempo, não lhe permitir a produção das provas a respeito do referido erro, encerrando-se a instrução prematuramente e antes mesmo de o perito responder aos seus pertinentes questionamentos”, declarou a ministra ao dar provimento ao recurso para anular a sentença e determinar uma nova perícia nos restos mortais do suposto pai.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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