Destaques
TJSC confirma condenação de seguradora a cobrir despesas médicas de turista acidentada em Los Angeles
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de decisão monocrática da 5ª Câmara Civil, ratificou uma sentença que determinou que uma seguradora de viagens pagasse as despesas médicas incorridas por uma cliente durante sua viagem turística aos Estados Unidos.
Agente administrativo da Receita Federal condenado por fraude em sistemas do órgão
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, rejeitou o recurso de apelação apresentado por um agente administrativo da Receita Federal do Brasil (RFB), mantendo a sentença da 4ª Vara Federal de Pernambuco. O agente, identificado como L.G.L.S, foi condenado a uma pena de cinco anos e dez meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa, por inserir dados falsos e alterar informações nos sistemas da Receita. O crime contra a administração pública está previsto no artigo 313-A do Código Penal.
Erro médico: Hospital é condenado por deixar materiais metálicos em ombro de paciente durante cirurgia
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Hospital Santa Marta LTDA ao pagamento de indenização a um paciente que teve materiais metálicos esquecidos em seu ombro durante uma cirurgia. A decisão manteve a quantia de R$ 1.766,71 por danos emergentes, R$ 2.150,82 por lucros cessantes e R$ 30 mil a título de danos morais.
Facebook não será responsabilizado por golpe em plataforma, decide TJSP
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo(TJSP), por unanimidade, manteve a sentença da 36ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Priscilla Bittar Neves Netto, que absolveu a rede social Facebook em ação de indenização movida por um homem que foi vítima de golpe ao tentar comprar um veículo.
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto.
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