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Reforma tributária sobre o consumo foi aprovada no Senado

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, por uma votação de 53 a 24, o texto-base da reforma tributária que trata do sistema de impostos sobre o consumo no Brasil. Tanto no primeiro quanto no segundo turno, o placar da votação permaneceu o mesmo, com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) exigindo pelo menos 49 votos favoráveis dos 81 senadores.

Exigência de separação judicial não é requisito para divórcio, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na quarta-feira (8), que as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. Com essa decisão, o divórcio não requer mais a exigência da separação judicial, sendo necessário apenas a vontade dos cônjuges.

Artigo: A separação de poderes

Resumo: Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo.

STJ afasta responsabilidade de loja por fraude em cartão de crédito

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a exclusão de uma empresa comercial do polo passivo da ação de indenização proposta por uma mulher em razão de fraude em compras feitas com cartão de crédito em seu nome. No julgamento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) segundo o qual a loja seria parte legítima para responder à ação, por aceitar o cartão como meio de pagamento.

Setor calçadista questiona Programa Remessa Conforme no STF

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7503) no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso.

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