Exigência de separação judicial não é requisito para divórcio, decide STF

Data:

Exigência de separação judicial não é requisito para divórcio, decide STF | Juristas
Créditos: Thiago Santos | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na quarta-feira (8), que as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. Com essa decisão, o divórcio não requer mais a exigência da separação judicial, sendo necessário apenas a vontade dos cônjuges.

O texto original da Constituição previa a dissolução do casamento civil por meio do divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A EC 66/2010 eliminou essa exigência, embora o Código Civil não tenha sido alterado na mesma direção.

petição
Créditos: seb_ra | iStock

Nesta decisão, o Plenário do STF concordou que, com a alteração da Constituição, a separação judicial deixou de ser um dos meios de dissolução do casamento, independentemente de as normas relacionadas ao tema permanecerem no Código Civil. Portanto, o conceito de separação judicial não pode mais existir como uma norma autônoma.

O caso, apresentado como Recurso Extraordinário (RE 1167478) (Tema 1.053), contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que manteve uma sentença de divórcio sem que houvesse uma separação prévia do casal. O TJRJ justificou que a EC 66/2010 eliminou a exigência, tornando suficiente a manifestação da vontade de encerrar o vínculo conjugal. No recurso ao STF, um dos cônjuges argumenta que a alteração constitucional não revoga as regras do Código Civil.

Exigência de separação judicial não é requisito para divórcio, decide STF | Juristas
Ministra Rosa Weber se despede da presidência do STF. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O entendimento do relator, ministro Luiz Fux, prevaleceu. Ele afirmou que a alteração constitucional simplificou o processo de dissolução do vínculo matrimonial e eliminou quaisquer condições. Assim, não é mais viável exigir uma separação judicial prévia para concluir o divórcio, uma vez que esse método de dissolução do casamento deixou de depender de qualquer requisito temporal ou causal.

A decisão garante que o estado civil das pessoas que atualmente estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, permanece inalterado.

Exigência de separação judicial não é requisito para divórcio, decide STF | Juristas
Ministro Luiz Fux preside sessão plenária por videoconferência. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (27/05/2020)

Os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (presidente) seguiram o voto do relator. Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, embora também concordem que a separação não é mais um requisito para o divórcio, acreditam que o instituto permanece válido para casais que optem por ele.

A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.053 é a seguinte: “Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo