Exigência de separação judicial não é requisito para divórcio, decide STF

Data:

Exigência de separação judicial não é requisito para divórcio, decide STF | Juristas
Créditos: Thiago Santos | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na quarta-feira (8), que as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. Com essa decisão, o divórcio não requer mais a exigência da separação judicial, sendo necessário apenas a vontade dos cônjuges.

O texto original da Constituição previa a dissolução do casamento civil por meio do divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A EC 66/2010 eliminou essa exigência, embora o Código Civil não tenha sido alterado na mesma direção.

petição
Créditos: seb_ra | iStock

Nesta decisão, o Plenário do STF concordou que, com a alteração da Constituição, a separação judicial deixou de ser um dos meios de dissolução do casamento, independentemente de as normas relacionadas ao tema permanecerem no Código Civil. Portanto, o conceito de separação judicial não pode mais existir como uma norma autônoma.

O caso, apresentado como Recurso Extraordinário (RE 1167478) (Tema 1.053), contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que manteve uma sentença de divórcio sem que houvesse uma separação prévia do casal. O TJRJ justificou que a EC 66/2010 eliminou a exigência, tornando suficiente a manifestação da vontade de encerrar o vínculo conjugal. No recurso ao STF, um dos cônjuges argumenta que a alteração constitucional não revoga as regras do Código Civil.

Exigência de separação judicial não é requisito para divórcio, decide STF | Juristas
Ministra Rosa Weber se despede da presidência do STF. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O entendimento do relator, ministro Luiz Fux, prevaleceu. Ele afirmou que a alteração constitucional simplificou o processo de dissolução do vínculo matrimonial e eliminou quaisquer condições. Assim, não é mais viável exigir uma separação judicial prévia para concluir o divórcio, uma vez que esse método de dissolução do casamento deixou de depender de qualquer requisito temporal ou causal.

A decisão garante que o estado civil das pessoas que atualmente estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, permanece inalterado.

Exigência de separação judicial não é requisito para divórcio, decide STF | Juristas
Ministro Luiz Fux preside sessão plenária por videoconferência. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (27/05/2020)

Os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (presidente) seguiram o voto do relator. Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, embora também concordem que a separação não é mais um requisito para o divórcio, acreditam que o instituto permanece válido para casais que optem por ele.

A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.053 é a seguinte: “Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo