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STF reafirma que não cabe devolução de valores de ICMS em PIS e Cofins anteriores a março de 2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que não é possível pedir a devolução de valores ou compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins se o fato gerador do tributo ocorreu antes de 15 de março de 2017. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1452421, que abordou a questão com repercussão geral (Tema 1.279).

Ação no STF questiona verbas adicionais para desembargadores do TJRN

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7464) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando leis do estado do Rio Grande do Norte (RN) que preveem verbas adicionais para desembargadores do Tribunal de Justiça local (TJRN) e defensores públicos estaduais pelo desempenho de atividades administrativas e funcionais.

Nos 80 anos da CLT, Lex Fórum 2023 discutirá esvaziamento da justiça do trabalho e tendências jurisprudenciais

A histórica marca de oito décadas alcançada em 2023 pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), será marcada na próxima sexta-feira (27) em João Pessoa, pela edição do Lex Fórum, que este ano discutirá a evolução da legislação trabalhista e as tendências jurisprudenciais.

Congresso avalia limites de mandatos para ministros do STF

O Congresso Nacional brasileiro está atualmente considerando uma série de propostas de emenda à Constituição (PEC) que poderiam limitar os mandatos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e restringir o poder individual desses juízes na tomada de decisões. O debate sobre a possível introdução de mandatos para os ministros do STF tem ganhado força no Senado nas últimas semanas.

Motorista de aplicativo é condenado por importunação sexual no DF

A Vara Criminal de Sobradinho (DF) proferiu uma sentença condenatória contra um motorista de aplicativo acusado de importunação sexual. O réu foi sentenciado a um ano e dois meses de detenção em regime aberto, após cometer atos libidinosos sem o consentimento de duas passageiras, para satisfazer seu próprio prazer. Além da pena, o motorista também foi condenado a pagar R$ 1.000 de indenização por danos morais a cada uma das vítimas.

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