TST determina pagamento integral do plano de saúde para químico com leucemia

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Braskem S.A. deve arcar integralmente com o plano de saúde de um químico diagnosticado com leucemia. A determinação foi feita por meio de uma liminar em um mandado de segurança, que permanecerá válida até o desfecho da reclamação trabalhista na qual o trabalhador alega ter contraído a doença devido à exposição prolongada ao benzeno.

STF cassa decisão de reintegração de posse em área do Parque Municipal Natural do Banhado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou uma decisão que determinava a reintegração de posse em uma área do Parque Municipal Natural do Banhado, situada em São José dos Campos (SP).

Cliente constrangido em abordagem de seguranças recebe indenização de supermercado

O Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas-DF determinou que a Pivot Comércio de Alimento LTDA indenize um homem que se sentiu constrangido durante uma abordagem em seu estabelecimento. A decisão fixou a compensação por danos morais em R$ 3 mil.

Hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários advocatícios, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou de forma unânime que a presença de uma hipoteca judiciária não exonera o devedor da obrigação de pagar a multa e os honorários advocatícios estabelecidos no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). O colegiado argumentou que a isenção não é viável porque a hipoteca judiciária garante uma execução futura, mas não equivale ao pagamento voluntário da dívida.

Ministro do STF nega pedido de arquivamento de inquérito sobre doações ilegais de campanha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, indeferiu o pedido de arquivamento do inquérito feito pela defesa do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e pelo deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ). A investigação versa sobre supostas doações ilegais em campanha eleitoral de 2014 e decorre de colaborações premiadas feitas por ex-executivos da Odebrecht.

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