Isto porque se está diante de pedido de revisão de benefício, hipótese em que o prévio requerimento administrativo é dispensado, nos termos do julgamento do Tema 350 pelo Supremo Tribunal Federal (STF)...
A juíza de direito Anna Finke Suszek, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville (SC), condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a um homem que foi incluído por equívoco em um processo judicial.
O demandante, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, contribuiu durante toda a sua vida para a previdência social, nascido em (coloque a data de nascimento do requerente aqui), possui atualmente a idade de (coloque a idade númerica do segurado aqui) (coloque a idade por extenso do segurado aqui).
O hotel Camboriú Praia Hotel situado na cidade de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, que fez uso de 2 (duas) obras fotográficas sem reconhecer a autoria do fotógrafo Marcelo Fernandes para ilustrar publicidade de venda de pacotes de viagem, nos anos de 2016 e 2017, foi condenado ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais ao autor das fotografias. A sentença é do Primeiro Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC).
Pelos constrangimentos e abalos de ser impedida de ingressar em sala de aula por estar sem máscara, em março do ano de 2021, 1 (uma) criança autista de 5 (cinco) anos e seus genitores serão indenizados a título de danos morais.
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