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Indiano vence batalha judicial de 22 anos com ferrovia por 25 centavos

O advogado indiano Tungnath Chaturvedi, ganhou um caso relacionado a uma passagem de trem superfaturada depois de quase 22 anos. Ele foi cobrado 20 rúpias (U$ 0,25; R$ 1,27) extras por dois ingressos que ele comprou em 1999. O fato ocorreu na estação ferroviária do acantonamento de Mathura, no estado de Uttar Pradesh, no norte da Índia.

Sergio Moro ameaça processar quem questionar sua candidatura ao Senado

Em um documento enviado a dirigentes partidários, o ex-ministro Sergio Moro (União Brasil), que disputa uma vaga no Senado pelo Paraná, afirma que qualquer contestação à sua candidatura na Justiça Eleitoral poderá ser enquadrada como “má-fé”.

Justiça mineira condena Atlético-MG a pagar R$ 5,5 mi a empresário por saída de Pratto

A Justiça mineira condenou o Atlético-MG a pagar R$ 5,5 milhões à empresa Link Assessoria Esportiva, do empresário André Cury, por comissão na venda de Lucas Pratto para o São Paulo. A decisão foi do juiz Eduardo Ramiro, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Caixa deve indenizar ex-moradores de conjunto habitacional em Foz do Iguaçu

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal deve indenizar por danos morais as famílias de ex-moradores do conjunto habitacional Duque de Caxias, em Foz do Iguaçu (PR), que em 2019 tiveram que desocupar os imóveis por riscos de desabamento. A decisão foi da 4ª Turma, que julgou 49 processos relacionados ao caso e estabeleceu valores de indenização variando entre R$ 15 mil e R$ 23 mil para os núcleos familiares.

TRT3 reverte justa causa de trabalhador que chutou cachorro da empresa

A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3 - MG), manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, revertendo a dispensa por justa causa aplicada ao trabalhador que chutou o cachorro da empregadora - uma indústria química em Vespasiano/MG. O colegiado entendeu que houve dupla punição pelo mesmo fato gerador, ausência de tipicidade e a ausência de imediatidade. Ficou mantida, portanto, a dispensa sem justa causa na data de 17/3/2020, último dia de trabalho.

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