Em Penha, no norte do Estado de Santa Catarina, uma empresa do ramo de pescados e seus sócios, surpreendidos em uma fiscalização do Inmetro com vários produtos que apresentavam excesso de água nas embalagens, foram condenados em ação indenizatória por danos morais ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O montante indenizatório será destinado ao Fundo de Recuperação de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. A decisão de primeiro grau é do juízo em cooperação na Vara Única da Comarca de Penha (SC), que determinou ainda a regularização do problema detectado.
Embora os demandados tenham alegado que as mercadorias estavam dentro dos padrões exigidos, o juízo afirmou que, em relação às partes, tal problema não é inédito tampouco isolado, tendo em vista que laudos do Inmetro dão conta de irregularidades semelhantes cometidas entre os anos de 2009 e 2014, notificadas nas operações “Tarrafa”, “Degelo” e “Água no Peixe”.
“Não é possível acreditar que se está diante de um caso isolado, vindo de uma empresa que pôs a comercializar diversos tipos de produtos congelados em que foram constatados supostos vícios de quantidade. Outrossim, o fato da agravante apresentar laudos de produtos aprovados não desqualifica as autuações realizadas.No presente feito, aduz o órgão ministerial que, ao expor a comércio pescados com teor líquido acima do permitido, a ré ofendeu a moral coletiva”, afirma o juízo. “Com a responsabilização da ré por ter exposto à venda produtos alimentícios sem o respeito à gramagem ideal de líquidos, surge o dever de indenizar. Analisando os autos e as condições econômicas da ré, tenho por bem fixar os danos morais em R$ 5.000,00”, destacou o juízo.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC).