Policial militar que atuou na Força Nacional de Segurança Pública deve ser remunerado com pagamento de diárias

Data:

TJDFT determina perda de função de policial que disparou arma ilegal após briga de trânsito
Créditos: zimmytws / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de um policial militar inativo que requeria o pagamento de salários referente ao período em que atuou como voluntário na Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Em sessão virtual de julgamento realizada na semana passada, a Quarta Turma do TRF4 confirmou decisão de primeira instância que reconheceu a legalidade da União ter remunerado os voluntários da iniciativa através do pagamento de diárias. De acordo com o colegiado, tanto a lei que regula a FNSP (Lei n° 11.473/2007) como o edital do processo seletivo preveem a percepção de diárias como a forma de remuneração.

O policial inativo da Brigada Militar do Rio Grande do Sul ajuizou a ação judicial em 2018. No ano anterior, ele havia atuado por 11 meses na Força Nacional depois de ter sido aprovado em processo seletivo destinado a militares estaduais inativos.

No processo, o autor afirmou que ao lhe pagar em diárias, a União teria enriquecido ilicitamente e angariado mão de obra sem a devida remuneração pelo serviço, caracterizando uma suposta violação ao artigo 7º da Constituição Federal. Além dos salários, ele pleiteou o pagamento de décimo terceiro e férias proporcionais.

Após ter o pedido julgado como improcedente pela 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS), ele recorreu ao TRF4.

Ao negar o recurso do policial, o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, rejeitou as alegações de ausência de contraprestação remuneratória, enriquecimento ilícito da União e de ofensa à Constituição Federal.

De acordo com o magistrado, o autor recebeu diárias durante todo o período em que esteve vinculado à FNSP com base em previsão legal expressa em lei.

“Tanto a Lei nº 11.473/2017 quanto o próprio edital deixavam, de modo muito claro, tanto a forma quanto o meio de remuneração, mostrando-se, no mínimo contraditório que o demandante, após voluntariamente adentrar no processo seletivo, formule pretensão judicial direcionada a modificá-las, na ausência de flagrante e superveniente ilegalidade”, observou Valle Pereira em seu voto.

Processo: 50046496620184047105/TRF

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça condena Volkswagen por uso de software para burlar testes de emissão

A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos após reconhecer fraude em testes de emissão de poluentes em veículos Amarok produzidos entre 2011 e 2012. Segundo o MPF, a montadora utilizou software para burlar exames ambientais e permitir a circulação de veículos com emissão acima dos limites legais. O órgão recorreu para elevar a indenização para R$ 30 milhões.

STF decide que pais não podem impedir filhos de participar de aulas sobre gênero

O STF declarou inconstitucional lei do Espírito Santo que permitia a pais e responsáveis impedir a participação de estudantes em atividades escolares sobre gênero e diversidade. A maioria da Corte entendeu que a norma invadia competência da União para legislar sobre educação e violava princípios constitucionais como igualdade, liberdade de ensino e combate à discriminação.

STF recebe novas ações contra Lei da Dosimetria e amplia debate sobre condenados do 8 de Janeiro

O STF recebeu duas novas ADIs contra a chamada Lei da Dosimetria, que altera regras de progressão de regime e remição de pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os partidos autores alegam violação à separação dos Poderes, à individualização da pena e possível favorecimento a condenados pelos atos de 8 de janeiro. Alexandre de Moraes já suspendeu a aplicação da norma em processos relacionados ao tema até decisão definitiva da Corte.

STF vai decidir se municípios podem fixar IPTU com base na área do imóvel

O STF vai decidir se municípios podem fixar alíquotas de IPTU com base na área construída do imóvel. O caso, com repercussão geral reconhecida, envolve lei municipal de Chapecó/SC e poderá impactar contribuintes e administrações municipais em todo o país. O ministro Dias Toffoli também determinou a suspensão nacional dos processos sobre o tema até o julgamento definitivo.