STJ analisa se celular é produto essencial para aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Data:

contrato de telefonia
Créditos: Pinkypills / iStock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou julgamento para definir se o aparelho celular pode ser considerado um produto essencial à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A discussão tem impacto direto sobre os direitos do consumidor em casos de defeito no produto. Pela regra geral do artigo 18 do CDC, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode optar pela substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

Entretanto, quando se trata de produto essencial, a legislação permite que essas alternativas sejam exigidas de forma imediata, sem a necessidade de aguardar o prazo de 30 dias.

O tema é analisado em recurso originado de ação proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra empresas do setor de telefonia. O Tribunal de Justiça fluminense havia entendido que o celular não poderia ser classificado como essencial em todas as situações.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi divergiu desse entendimento e votou pelo reconhecimento da essencialidade do aparelho. Para ela, o conceito deve ser interpretado considerando a realidade contemporânea e a função social do bem.

A magistrada destacou que o celular desempenha papel central na vida moderna, sendo indispensável para comunicação, trabalho, acesso a serviços digitais, realização de pagamentos e até para a prática de atos processuais. Diante disso, entendeu que o consumidor não pode ser obrigado a aguardar o prazo legal para solução do defeito.

O voto propõe que consumidores que adquirirem aparelhos com vício possam exigir imediatamente a substituição do produto ou a devolução dos valores pagos. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

REsp 2.226.610

(Com  informações do Consultor Jurídico por Danilo Vital)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Revista Juristas recebe artigos até 10 de novembro; edital seleciona 30 textos por edição

Advogados, professores, estudantes e demais profissionais do Direito têm até 10 de novembro de 2026 para enviar artigos à Revista Juristas. A publicação, do Grupo Juristas em parceria com a Editora Mizuno, vai selecionar 30 textos para a próxima edição.

TST manterá combate ao assédio eleitoral após o fim das eleições de 2026

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que o combate ao assédio eleitoral continuará após as eleições de 2026. Em parceria com o MPT, a Corte manterá a apuração das denúncias e buscará a responsabilização por irregularidades. Dados divulgados pelas instituições apontam mais de 1,8 mil denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT em 2026.

Ministro do TSE, Nunes Marques aponta dificuldades técnicas após prorrogação do horário de votação

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou que a prorrogação do horário de votação no segundo turno das eleições de 2026 provocou dificuldades técnicas, especialmente no recebimento dos boletins de urna. Segundo o ministro, os problemas foram superados, a decisão judicial foi cumprida e a totalização dos votos ocorreu sem comprometimento da apuração.

Canal Juristas no WhatsApp cresce e já reúne milhares de seguidores; conheça as vantagens de acompanhar as notícias jurídicas

O Canal Juristas no WhatsApp vem se consolidando como uma importante ferramenta de comunicação e divulgação de informações jurídicas no Brasil. Com milhares de seguidores, o canal amplia a presença digital do Portal Juristas e aproxima os leitores das notícias e dos debates que movimentam o universo do Direito.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo